Decreto nº 195/2006
REGULAMENTA AS FUNÇÕES EXERCIDAS PELOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRAESTRUTURA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 195, DE 29 DE ABRIL DE 2011
REGULAMENTA AS FUNÇÕES EXERCIDAS PELOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRAESTRUTURA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei Complementar nº 330 , de 2 de março de 2006, DECRETA:
Art. 1º As funções exercidas pelos ocupantes de cargo de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão de Infraestrutura são as descritas nos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único. A função desempenhada pelo servidor está diretamente relacionada com o cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 330 , de 2 de março de 2006, referente à estrutura de cargos da Lei Complementar nº 81 , de 10 de março de 1993, respeitada a escolaridade e o requisito de formação profissional.
Art. 2º Na ausência de equivalência com as funções previstas nos Anexos deste Decreto, o servidor desempenhará as atribuições da função de Analista Técnico Administrativo ou Técnico em Atividades Administrativas, de acordo com o grau de escolaridade do cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 330 , de 2 de março de 2006.
Art. 3º As atribuições gerais do cargo de Analista Técnico de Gestão de Infraestrutura são aquelas previstas nos Anexos II - A a II - D da Lei Complementar nº 330 , de 2 de março de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da publicação da Lei Complementar nº 330 , de 2 de março de 2006.
Florianópolis, 29, de abril de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBRO
Antonio Ceron
Milton Martini
ANEXO I CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRAESTRUTURA - CLASSE IV
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ADMINISTRADOR
DESCRIÇÃO: desenvolve estudo, pesquisa, elaboração, implantação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, programas e projetos relacionados à administração de pessoal, de material, financeira, de organização, de métodos e de planejamento.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Administração, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO: executa pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, avaliação, implantação e a coordenação de ações, programas, planos e projetos de natureza técnica e administrativa.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ARQUITETO
DESCRIÇÃO: elabora, executa e dirige atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano e regional.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO: desenvolve ação de planejamento, coordenação, orientação, supervisão, execução e avaliação de atividades relacionadas ao diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Serviço Social, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: CONTADOR
DESCRIÇÃO: desenvolve atividades relativas a atos e fatos da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração e análise de balancetes, balanços, registro e demais demonstrações contábeis.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Ciências Contábeis, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ECONOMISTA
DESCRIÇÃO: desenvolve estudos, pesquisas, análises, planejamento e previsões de natureza econômica, financeira e orçamentária, aplicando os princípios e as teorias da economia no tratamento das questões, a fim de formular soluções e diretrizes para os problemas da administração pública.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Economia, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENGENHEIRO
DESCRIÇÃO: executa atividades relacionadas ao aproveitamento e utilização de recursos naturais, meios de locomoção e comunicações, edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos, instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres e desenvolvimento industrial e agropecuária.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Engenharia, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
ESPECIALIDADE: SANITARISTA
DESCRIÇÃO: executa atividades de Inspeção e Fiscalização Sanitária relacionada à qualidade e preservação do meio ambiente.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Engenharia Sanitária, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
ANEXO II CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRAESTRUTURA - CLASSE III
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ARTÍFICE II
DESCRIÇÃO: abrange serviços especializados de natureza profissional nas áreas de manutenção, confecção, produção e operação de ferramentas e maquinário em geral.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: MOTORISTA
DESCRIÇÃO: conduz e conserva veículos motorizados, utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau) e Carteira Nacional de Habilitação compatível com a função.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS
DESCRIÇÃO: desenvolve serviços relacionados à operação e manutenção de máquinas e equipamentos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DESCRIÇÃO: organiza e executa serviços auxiliares nas áreas técnicas e administrativas.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA
DESCRIÇÃO: desenvolve atividade de caráter técnico concernente a levantamento da superfície e subsolo da terra, de sua topografia natural; a execução de trabalhos de construção civil, sob a direção de Engenheiro ou Arquiteto; a medição com auxílio de instrumentos de agrimensura, trabalhos de laboratório físico-químico, instalações de aparelhos e equipamentos elétricos, bem como outros serviços auxiliares de engenharia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Formação em Técnico de Engenharia em suas habilitações específicas, com registro no respectivo Conselho Regional da Profissão.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO: auxilia na execução das atividades relativas a atos e fatos da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Formação em Técnico em Contabilidade ou habilitação legal equivalente, com registro no respectivo Conselho Regional da Profissão.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM DESENHO
DESCRIÇÃO: executa desenhos para projetos de engenharia, construção e fabricação, mapas, gráficos e outros trabalhos técnicos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio e curso de formação na área de desenho.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
DESCRIÇÃO: executa tarefas de caráter técnico, envolvendo orientação, controle, estudos e execução especializada de trabalhos relativos à agropecuária, compreendendo, acompanhamento de programas, assistência técnica, inspeção, fiscalização e classificação de produtos animais e vegetais.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
ANEXO III CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRAESTRUTURA - CLASSE II
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO
DESCRIÇÃO: executa tarefas relacionadas à fiscalização dos trabalhos em diversas áreas do setor público, registrando os dados necessários para serem utilizados por outros profissionais.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Fundamental (1º Grau).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA
DESCRIÇÃO: desenvolve serviços relativos a cálculos de medição e avaliação de serviços referentes a construções de estradas e obras de arte em geral.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Fundamental (1º Grau).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DESCRIÇÃO: executa atividades de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica e administrativa, efetuando serviços de rotina.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Fundamental (1º grau).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ARTÍFICE I
DESCRIÇÃO: desempenha tarefas profissionais de natureza operacional e artesanal, nas áreas de produção, manutenção e serviços, sujeitos à supervisão e orientação especializada.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Fundamental (1º grau).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
ANEXO IV CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRAESTRUTURA - CLASSE I
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO: executa trabalhos de natureza operacional, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza, copa, protocolo e vigilância.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental (1º grau).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRAESTRUTURA - CLASSE IV
ANEXO II
CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRAESTRUTURA - CLASSE III
ANEXO III
CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRAESTRUTURA - CLASSE II
ANEXO IV
CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRAESTRUTURA - CLASSE I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 330/2006 de 02/03/2006