Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 196/2023

Institui o Programa Santa Catarina Levada a Sério.

DECRETO Nº 196, DE 3 DE JULHO DE 2023

Institui o Programa Santa Catarina Levada a Sério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 9376/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Santa Catarina Levada a Sério, constituído de ações, planos e projetos multidisciplinares, voltados ao desenvolvimento do Estado.

Art. 2º São objetivos do Programa Santa Catarina Levada a Sério, além de outros a serem identificados e planejados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual:

I - o desenvolvimento prioritário da educação básica e o fomento da educação superior comunitária;

II - restabelecer a infraestrutura e o atendimento de média e alta complexidade dos hospitais próprios do Estado;

III - garantir a segurança de todos os habitantes do Estado, por meio dos órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP); e

IV - desenvolver projetos e políticas públicas que estimulem o desenvolvimento rural.

Art. 3º Integram o Programa Santa Catarina Levada a Sério os planos e ações a serem desenvolvidos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual, tais como:

I - o Plano Santa Catarina mais perto de você, que objetiva desenvolver as diretrizes fixadas no plano de governo em coordenação com as associações de municípios; e

II - o Plano de Ajuste Fiscal, que objetiva o crescimento das receitas e contenção das despesas.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.