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Decreto nº 197/2006

REGULAMENTA AS FUNÇÕES EXERCIDAS PELOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO AGRÁRIA E RURAL, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 197, DE 29 DE ABRIL DE 2011

REGULAMENTA AS FUNÇÕES EXERCIDAS PELOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO AGRÁRIA E RURAL, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei Complementar nº 346 , de 25 de abril de 2006, DECRETA:

Art. 1º As funções exercidas pelos ocupantes de cargo de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão Agrária e Rural são as descritas nos Anexos I a IV deste Decreto.

Parágrafo único. A função desempenhada pelo servidor está diretamente relacionada com o cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 346 , de 25 de abril de 2006, referente à estrutura de cargos da Lei Complementar nº 81 , de 10 de março de 1993, respeitada a escolaridade e o requisito de formação profissional.

Art. 2º Na ausência de equivalência com as funções previstas nos Anexos deste Decreto, o servidor desempenhará as atribuições da função de Analista Técnico Administrativo ou Técnico em Atividades Administrativas, de acordo com o grau de escolaridade do cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 346 , de 25 de abril de 2006.

Art. 3º As atribuições gerais do cargo de Analista Técnico em Gestão Agrária e Rural são aquelas previstas nos Anexos II - A a II - D da Lei Complementar nº 346 , de 25 de abril de 2006.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da publicação da Lei Complementar nº 346 , de 25 de abril de 2006.

Florianópolis, 29 de abril de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini

ANEXO I CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO AGRÁRIA E RURAL - CLASSE IV

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ARQUITETO

DESCRIÇÃO: elabora, executa e dirige atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano e regional.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: FISCAL SANITARISTA

DESCRIÇÃO: executa atividades de natureza fiscal, policial e operacional, envolvendo serviços relativos à inspeção, fiscalização e vigilância sanitária.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior com Pós-Graduação, a título de Especialização, na área sanitária, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO: executa pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, avaliação, implantação e a coordenação de ações, programas, planos e projetos de natureza técnica e administrativa.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENGENHEIRO

DESCRIÇÃO: executa atividades relacionadas ao aproveitamento e utilização de recursos naturais, meios de locomoção e comunicações, edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos, instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres e desenvolvimento industrial e agropecuária.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Engenharia, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO

DESCRIÇÃO: planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, visando assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Veterinária ou Medicina Veterinária, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

ANEXO II CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO AGRÁRIA E RURAL - CLASSE III

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ARTÍFICE II

DESCRIÇÃO: abrange serviços especializados de natureza profissional nas áreas de manutenção, confecção, produção e operação de ferramentas e maquinário em geral.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: MOTORISTA

DESCRIÇÃO: conduz e conserva veículos motorizados, utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau) e Carteira Nacional de Habilitação compatível com a função.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

DESCRIÇÃO: desenvolve serviços relacionados à operação e manutenção de máquinas e equipamentos.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

DESCRIÇÃO: organiza e executa serviços auxiliares nas áreas técnicas e administrativas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

DESCRIÇÃO: desenvolve atividade de caráter técnico concernente a levantamento da superfície e subsolo da terra, de sua topografia natural; a execução de trabalhos de construção civil, sob a direção de um Engenheiro ou Arquiteto; a medição com auxílio de instrumentos de agrimensura, trabalhos de laboratório físico-químico, instalações de aparelhos e equipamentos elétricos, bem como outros serviços auxiliares de engenharia.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de curso de formação em Técnico de Engenharia em suas habilitações específicas, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO: Auxilia na execução das atividades relativas aos atos e fatos da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso técnico em Contabilidade ou habilitação legal equivalente, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

DESCRIÇÃO: executa tarefas de caráter técnico, envolvendo orientação, controle, estudos e execução especializada de trabalhos relativos à agropecuária, compreendendo, acompanhamento de programas, assistência técnica, inspeção, fiscalização e classificação de produtos animais e vegetais.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau) em Técnico Agrícola, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

ANEXO III CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO AGRÁRIA E RURAL - CLASSE II

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

DESCRIÇÃO: executa atividades de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica e administrativa, efetuando serviços de rotina.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Fundamental (1º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ARTÍFICE I

DESCRIÇÃO: desempenha tarefas profissionais de natureza operacional e artesanal, nas áreas de produção, manutenção e serviços, sujeitos à supervisão e orientação especializada.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Fundamental (1º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

ANEXO IV CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO AGRÁRIA E RURAL - CLASSE I

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO: executa trabalhos de natureza operacional, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza, copa, protocolo e vigilância.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental (1º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO AGRÁRIA E RURAL - CLASSE IV

ANEXO II

CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO AGRÁRIA E RURAL - CLASSE III

ANEXO III

CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO AGRÁRIA E RURAL - CLASSE II

ANEXO IV

CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO AGRÁRIA E RURAL - CLASSE I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 346/2006 de 25/04/2006