Decreto nº 1.984/2022
Altera o art. 1º do Decreto nº 1.513, de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Taió.
DECRETO Nº 1.984, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Altera o art. 1º do Decreto nº 1.513 , de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 1585/2022, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.513 , de 18 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
XXVII - o terreno com área de 2.993,08 m² (dois mil, novecentos e noventa e três metros e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 18.988, avaliado em R$ 3.891,00 (três mil, oitocentos e noventa e um reais), de propriedade de Dorvalino Gores e Ezonete Alves Gores.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Secretário-Chefe da Defesa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1513/2021 de 18/10/2021