Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.985/2004

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DO DECRETO Nº 1.344, DE 14 DE JANEIRO DE 2004, ALTERADO PELO DECRETO Nº 1.895, DE 31 DE MAIO DE 2004.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1985, de 18 de junho de 2004

(Revogado pelo Decreto nº 1073 /2012) DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DO DECRETO Nº 1.344 , DE 14 DE JANEIRO DE 2004, ALTERADO PELO DECRETO Nº 1.895 , DE 31 DE MAIO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O

Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 1.344 , de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 1.895 , de 31 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .......

Parágrafo único. Aplicar-se-á exceção ao disposto no caput deste artigo somente aos ocupantes do cargo de Professor e Especialista em Assuntos Educacionais, do Magistério Público Estadual, nos casos de nomeação para o exercício de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo Estadual , nos afastamentos para Prefeitura Municipal, por imperativo de convênio de transferência de gestão ou para o exercício do cargo em comissão de Secretário Municipal de Educação, de convocação para trabalhar nos gabinetes dos titulares das Secretarias de Estado e do Procurador geral do Estado com ônus para o órgão de destino, nos casos específicos de reciprocidade com outros governos dos Estados membros, conforme dispõe o inciso III, do art. 83, da Lei nº 6844 , de 29 de julho de 1986 e, por imperativo de convênio, para atender a estrutura esportiva estadual da Fundação Catarinense de Desporto e a estrutura cultural estadual da Fundação Catarinense de Cultura. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2004." Florianópolis, 18 de junho de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado