Decreto nº 199/2003
ALTERA O DECRETO NO 256, DE 04 DE JULHO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 199, de 8 de maio de 2003
ALTERA O DECRETO NO 256 , DE 04 DE JULHO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 1o, do Decreto no 256 , de 04 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1º O valor da diária concedida para a alimentação de presos recolhidos aos Presídios, às Cadeias Públicas, ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado e às Penitenciárias que não disponham de meios próprios para a preparação de refeições, é fixado em R$ 4,00 (quatro reais)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 8 de maio de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 256/1991 de //