Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 199/2003

ALTERA O DECRETO NO 256, DE 04 DE JULHO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 199, de 8 de maio de 2003

ALTERA O DECRETO NO 256 , DE 04 DE JULHO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1o, do Decreto no 256 , de 04 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1º O valor da diária concedida para a alimentação de presos recolhidos aos Presídios, às Cadeias Públicas, ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado e às Penitenciárias que não disponham de meios próprios para a preparação de refeições, é fixado em R$ 4,00 (quatro reais)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 8 de maio de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 256/1991 de //