Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.990/2022

Designa Sven Weigt, Prefeito de Karlsdorf-Neuthard, como representante honorário do Governador do Estado de Santa Catarina no Estado de Baden-Württemberg, Alemanha, e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.990, DE 10 DE JUNHO DE 2022

Designa Sven Weigt, Prefeito de Karlsdorf-Neuthard, como representante honorário do Governador do Estado de Santa Catarina no Estado de Baden-Württemberg, Alemanha, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso VIII do art. 173 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sAI 0012/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica Sven Weigt, Prefeito de Karlsdorf-Neuthard, designado como representante honorário do Governador do Estado de Santa Catarina no Estado de Baden-Württemberg, Alemanha.

§ 1º O representante honorário de que trata este Decreto não gozará de privilégios e imunidades próprias das autoridades diplomáticas, reservados unicamente aos agentes do Ministério das Relações Exteriores.

§ 2º A representação honorária não abrange a representação legal do Estado de cunho judicial e extrajudicial.

Art. 2º A representação honorária de que trata este Decreto se dará pelo período de 4 (quatro) anos, que poderá ser renovado.

Art. 3º O representante honorário terá acesso direto ao Governador, aos Secretários e a todas as demais autoridades do Governo do Estado.

Parágrafo único. O acesso a que se refere o caput deste artigo deverá ser precedido de comunicação à Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais (SAI).

Art. 4º A função de representante honorário não será remunerada e o seu exercício é considerado serviço público relevante.

Art. 5º Fica Egon Klefenz dispensado da função de representante do Governador do Estado de Santa Catarina no Estado de Baden-Württemberg, Alemanha.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 109 , de 15 de março de 2007.

Florianópolis, 10 de junho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

JAIRO LUIZ SARTORETTO

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 109/2007 de //