Decreto nº 1.991/2004
INTRODUZ A ALTERAÇÃO 63ª AO RIPVA/SC.
DECRETO Nº 1991, de 29 de dezembro de 2000
INTRODUZ A ALTERAÇÃO 63ª AO RIPVA/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, art. 18, e
considerando que:
Não há veículos de locadoras emplacados em Santa Catarina;
A alíquota do IPVA, no caso de locadora de veículos, em vizinha unidade da Federação, é de um por cento;
Como resultante da implementação da medida teremos a arrecadação de IPVA inexistente na situação atual; DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto no 2.993 , de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 63ª - O art. 4º fica acrescido do seguinte inciso:
"VI - 1% (um por cento), para veículos terrestres destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2993/1989 de //