Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 20/2023

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual do Idoso (CEI-SC).

DECRETO Nº 20, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual do Idoso (CEI-SC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no inciso XVIII do art. 3º da Lei nº 18.398 , de 21 de junho de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 11254/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual do Idoso (CEI-SC), na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.527 , de 26 de fevereiro de 1991.

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALICE THÜMMEL KUERTEN

Secretária de Estado do Desenvolvimento Social

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO (CEI-SC)

CAPÍTULO I DA NATUREZA

Art. 1º O Conselho Estadual do Idoso (CEI-SC), regido pela Lei nº 18.398 , de 21 de junho de 2022, é órgão colegiado permanente, consultivo, deliberativo e fiscalizador, de composição paritária entre governo e sociedade civil, e tem seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.

Parágrafo único. O CEI-SC vincula-se à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS) ou à Pasta a que os Direitos Humanos estiverem vinculados.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O CEI-SC terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Plenário;

II - Mesa Diretora;

III - Comissões; e

IV - Secretaria Executiva.

Seção I Do Plenário

Art. 3º O Plenário, órgão deliberativo e soberano do CEI-SC, será constituído com a reunião ordinária ou extraordinária de seus membros titulares ou suplentes no exercício da titularidade e tem as seguintes competências:

I - deliberar sobre os assuntos de sua competência, constantes dos editais de convocação;

II - deliberar sobre as normas de funcionamento do CEI-SC;

III - realizar o planejamento conjunto de ações e a avaliação dos trabalhos;

IV - discutir e deliberar questões relativas à supervisão, ao acompanhamento, à fiscalização e à avaliação das Políticas Nacional e Estadual do Idoso, conforme determina o art. 7º da Lei federal nº 8.842 , de 4 de janeiro de 1994, e a Lei nº 11.436 , de 7 de junho de 2000;

V - acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros governamentais destinados à execução da Política Estadual do Idoso, deliberando sobre questões específicas, quando necessário, nos termos da Lei nº 18.398 , de 2022;

VI - cumprir todas as competências referentes ao Fundo Estadual do Idoso (FEI-SC) conforme a Lei nº 17.355 , de 20 de dezembro de 2017, e o Decreto nº 177 , de 10 de julho de 2019, dando-lhes ampla divulgação;

VII - apreciar e deliberar sobre demais assuntos de interesse das Políticas Nacional e Estadual do Idoso, respeitada a legislação vigente;

VIII - deliberar sobre a instituição de Comissões Permanentes e Temporárias; e

IX - alterar ou modificar este Regimento quando necessário, por meio de proposta de 1/3 (um terço) dos membros do CEI-SC ou por exigência legal, mediante deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros, a ser homologada por decreto do Chefe do Poder Executivo.

§ 1º Todas as deliberações do CEI-SC constarão nas atas de suas reuniões, as quais deverão ser publicadas em sua página virtual oficial.

§ 2º A publicação de resoluções, editais e de outros documentos específicos obedecerá às normas da administração estadual.

Seção II Da Mesa Diretora

Art. 4º A Mesa Diretora é composta do Presidente e do Vice-Presidente do CEI-SC.

§ 1º A Mesa Diretora será eleita para mandato de 2 (dois) anos, pela maioria dos membros presentes na reunião do Plenário convocada para esse fim, na primeira reunião do início da gestão.

§ 2º Os cargos de Presidente e Vice-Presidente serão alternadamente ocupados por representantes governamentais e representantes da sociedade civil.

Subseção I Do Presidente

Art. 5º São atribuições do Presidente:

I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do CEI-SC;

II - representar o CEI-SC ou delegar sua representação;

III - encaminhar os temas pautados e colocá-los em votação durante a reunião do Plenário;

IV - submeter ao Plenário outros expedientes de seu conhecimento ou oriundos da Secretaria Executiva;

V - requisitar serviços especiais dos membros do CEI-SC e delegar competência;

VI - expedir pedidos de informações e consultas às autoridades municipais, estaduais e federais;

VII - assinar autorizações, requisições e outros documentos que impliquem responsabilidade do CEI-SC, observada a competência;

VIII - assinar as resoluções do CEI-SC;

IX - diligenciar a fiscalização e inspeção de entidades de atendimento e atenção à pessoa idosa;

X - tomar decisões de caráter urgente ad referendum do Plenário, ouvido o Vice-Presidente sempre que possível e, quando for o caso, os membros da comissão pertinente;

XI - autorizar a divulgação de assuntos apreciados e aprovados pelo CEI-SC; e

XII - exercer outras atribuições definidas em lei, regulamento ou deliberação do Plenário, necessárias ao bom desempenho de sua função.

Subseção II Do Vice-presidente

Art. 6º Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo em suas faltas, seus impedimentos ou na vacância do cargo.

Seção III Das Comissões

Art. 7º Serão constituídas Comissões Permanentes e Temporárias, estas quando necessário, para executar as tarefas constantes do ato de sua constituição, cuj

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO (CEI-SC)

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

Art. 1

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2

Seção I

Do Plenário

Art. 3

Seção II

Da Mesa Diretora

Art. 4

Subseção I

Do Presidente

Art. 5

Subseção II

Do Vice-presidente

Art. 6

Seção III

Das Comissões

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 18398/2022 de 21/06/2022

Decreto nº 6527/1991 de //