Decreto nº 200/2019
Decreta Luto Oficial.
DECRETO Nº 200, DE 8 DE AGOSTO DE 2019
Decreta Luto Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado;
Considerando o pesar da sociedade catarinense pelo falecimento do ex-vice-governador José Augusto Hülse no dia de hoje; e
Considerando os notáveis serviços prestados e sua relevante participação na vida pública catarinense, sempre lembrado pela atuação em prol de questões sociais, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, pelo período de 3 (três) dias, a contar da edição deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de José Augusto Hülse.
Art. 2º Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de agosto de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.