Decreto nº 2.005/2001
ALTERA O DECRETO Nº 3.604, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE REGULAMENTA O SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA INSTITUÍDO PELA LEI Nº 10.929, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998.
DECRETO Nº 2005, DE 9 DE JANEIRO DE 2001.
(Revogado pelo Decreto nº 3115 /2005) ALTERA O DECRETO Nº 3.604 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE REGULAMENTA O SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA INSTITUÍDO PELA LEI Nº 10.929 , DE 23 DE SETEMBRO DE 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.929 , de 23 de setembro de 1998, que institui o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura e adota outras providências, DECRETA:
Art. 1º O art. 41 do Decreto nº 3.604 , de 1998, fica acrescido do
§ 2º com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para
§ 1º: "§ 2º Para fins da compensação prevista no art. 7º, o valor do ICMS a ser deduzido, calculado com observância nos limites estabelecidos no art. 8º, deverá ser lançado como crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS, à vista do recibo previsto no Anexo II, informando-se ainda, no quadro Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, prevista no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.790 , de 29 de abril de 1997, Anexo 5, arts. 176 a 179, o seguinte: I - o valor do saldo devedor do mês; II - o valor resultante da aplicação do percentual previstos no art. 8º; III - o valor constante do recibo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2001. Florianópolis, 9 de janeiro de 2001. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado