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Decreto nº 201/2006

REGULAMENTA AS FUNÇÕES EXERCIDAS PELOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE CONTROLE DE TRANSPORTES E TERMINAIS, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 201, DE 3 DE MAIO DE 2011

REGULAMENTA AS FUNÇÕES EXERCIDAS PELOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE CONTROLE DE TRANSPORTES E TERMINAIS, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei Complementar nº 354 , de 25 de abril de 2006, DECRETA:

Art. 1º As funções exercidas pelos ocupantes de cargos de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão de Controle de Transportes e Terminais são as descritas nos Anexos I a IV deste Decreto.

Parágrafo único. A função desempenhada pelo servidor está diretamente relacionada com o cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 354 , de 25 de abril de 2006, referente à estrutura de cargos da Lei Complementar nº 81 , de 10 de março de 1993, respeitada a escolaridade e o requisito de formação profissional.

Art. 2º Na ausência de equivalência com as funções previstas do Anexo Único deste Decreto, o servidor desempenha as atribuições da função de Analista Técnico Administrativo ou Técnico em Atividades Administrativas, de acordo com o grau de escolaridade do cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 354 , de 25 de abril de 2006.

Art. 3º As atribuições gerais do cargo de Analista Técnico em Gestão de Controle de Transportes e Terminais são aquelas previstas nos Anexos II - A, II - B, II - C e II - E da Lei Complementar nº 354 , de 25 de abril de 2006.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da publicação da Lei Complementar nº 354 , de 25 de abril de 2006.

Florianópolis, 3 de maio de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini

ANEXO I CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM CONTROLE DE TRANSPORTES E TERMINAIS - CLASSE IV

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ADMINISTRADOR

DESCRIÇÃO: desenvolve estudo, pesquisa, elaboração, implantação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, programas e projetos relacionados à administração de pessoal, de material, financeira, de organização, de métodos e de planejamento.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Administração, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO: executa pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, avaliação, implantação e a coordenação de ações, programas, planos e projetos de natureza técnica e administrativa.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ECONOMISTA

DESCRIÇÃO: desenvolve estudos, pesquisas, análises, planejamento e previsões de natureza econômica, financeira e orçamentária, aplicando os princípios e as teorias da economia no tratamento das questões, a fim de formular soluções e diretrizes para os problemas da administração pública.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Economia, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENGENHEIRO

DESCRIÇÃO: executa atividades relacionadas ao aproveitamento e utilização de recursos naturais, meios de locomoção e comunicações, edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos, instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres e desenvolvimento industrial e agropecuária.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Engenharia, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

ANEXO II CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM CONTROLE DE TRANSPORTES E TERMINAIS - CLASSE III

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ARTÍFICE II

DESCRIÇÃO: abrange serviços especializados de natureza profissional nas áreas de manutenção, confecção, produção e operação de ferramentas e maquinário em geral.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: MOTORISTA

DESCRIÇÃO: conduz e conserva veículos motorizados, utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau) e Carteira Nacional de Habilitação compatível com a função.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

DESCRIÇÃO: organiza e executa serviços auxiliares nas áreas técnicas e administrativas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO: auxilia na execução das atividades relativas aos atos e fatos da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de curso técnico em Contabilidade ou habilitação legal equivalente, com registro no respectivo Conselho Regional da Profissão.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM DESENHO

DESCRIÇÃO: executa desenhos para projetos de engenharia, construção e fabricação, mapas, gráficos e outros trabalhos técnicos.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio e curso de formação na área de desenho.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

DESCRIÇÃO: instala, configura e utiliza componentes e redes de computadores, aplicativos e sistemas operacionais, desenvolve programas de computadores, integrado à tecnologia de banco de dados, rede de computadores e web; administra os diversos serviços de banco de dados e redes de computadores.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão do Curso de Ensino Médio e formação na área de Informática.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO

DESCRIÇÃO: executa tarefas relacionadas à fiscalização do Terminal Rita Maria, fiscaliza os regulamentos e as normas operacionais do Terminal Rita Maria, e executa outras atividades compatíveis com a função.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de 2º grau.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

ANEXO III CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM CONTROLE DE TRANSPORTES E TERMINAIS - CLASSE II

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

DESCRIÇÃO: executa atividades de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica e administrativa, efetuando serviços de rotina.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Fundamental (1º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: OPERADOR DE TERMINAL RODOVIÁRIO

DESCRIÇÃO: envolve os trabalhos de emissão e recepção de documentos dos serviços oferecidos pelo Terminal Rita Maria.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão do Curso de Ensino Fundamental (1º Grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

ANEXO IV CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM CONTROLE DE TRANSPORTES E TERMINAIS - CLASSE I

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO: executa trabalhos de natureza operacional, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza, copa, protocolo e vigilância.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental (1º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM CONTROLE DE TRANSPORTES E TERMINAIS - CLASSE IV

ANEXO II

CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM CONTROLE DE TRANSPORTES E TERMINAIS - CLASSE III

ANEXO III

CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM CONTROLE DE TRANSPORTES E TERMINAIS - CLASSE II

ANEXO IV

CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM CONTROLE DE TRANSPORTES E TERMINAIS - CLASSE I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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