Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 201/2019

Institui a Campanha Agosto Lilás a fim de sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.

DECRETO Nº 201, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

Institui a Campanha Agosto Lilás a fim de sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sST 3429/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada anualmente, durante todo o mês de agosto, em alusão à Lei nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Art. 2º A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.

Art. 3º A Campanha será realizada por meio de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, com vistas à divulgação da Lei Maria da Penha para o público em geral, no âmbito do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de agosto de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

MARIA ELISA DA SILVEIRA DE CARO

Secretária de Estado do Desenvolvimento Social

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.