Decreto nº 202/2019
Altera os arts. 11 e 30 do Decreto nº 128, de 2019, que dispõe sobre o credenciamento de entidades e de profissionais para a realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica relativos aos procedimentos previstos na legislação de trânsito e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 202, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
Altera os arts. 11 e 30 do Decreto nº 128 , de 2019, que dispõe sobre o credenciamento de entidades e de profissionais para a realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica relativos aos procedimentos previstos na legislação de trânsito e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, na Resolução CONTRAN nº 425, de 27 de novembro de 2012, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DETRAN 88182/2019, DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 128 , de 27 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ......
§ 4º Fica vedada a utilização da mesma instalação física por mais de uma entidade, devendo cada qual constituir seu próprio estabelecimento." (NR)
Art. 2º O art. 30 do Decreto nº 128 , de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. . O recurso hierárquico será dirigido ao Chefe da Casa Civil." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de agosto de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 128/2019 de 27/05/2019