Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.021/2008

REGULAMENTA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

REGULAMENTA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado , combinado com os arts. 18, 20 e 21 da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, e nos termos da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário Executivo da Justiça e Cidadania para representar o Estado de Santa Catarina em contratos e convênios afetos à área de competência da respectiva Secretaria Executiva.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário Executivo da Justiça e Cidadania até a data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2008.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.