Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.026/2004

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO ART. 2º DO DECRETO 14, DE 23 DE JANEIRO DE 1995.

DECRETO Nº 2026, de 25 de junho de 2004

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO ART. 2º DO DECRETO 14 , DE 23 DE JANEIRO DE 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 183 , de 24 de setembro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O inciso I, do art. 2º do Decreto 14 , de 23 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....

I - vacância de cargos efetivos, em todas as suas formas, pertencentes ao Quadro Único de Pessoal Civil da Administração Direta, aos Quadros das Autarquias e Fundações Públicas e as aposentadorias relacionadas com o pessoal do Foro Extrajudicial, de que trata a Lei Complementar nº 183 , de 24 de setembro de 1999, exceto da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, Magistério Público Estadual e do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, excluídos os atos de demissão;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II, III, V e VI, do art. 1º do Decreto nº 1362 , de 22 de janeiro de 2004.

Florianópolis, 25 de junho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14/1995 de //

Decreto nº 1362/2004 de 22/01/2004