Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.032/2004

APROVA A TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO PLENA E CORPO DISCENTE DE UNIDADES DE ENSINO DO ESTADO PARA MUNICÍPIOS.

DECRETO Nº 2032, de 25 de junho de 2004

APROVA A TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO PLENA E CORPO DISCENTE DE UNIDADES DE ENSINO DO ESTADO PARA MUNICÍPIOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71; inciso I e III, da Constituição do Estado nos termos do inciso I, art. 19 da Lei Complementar 170 , de 7 de agosto de 1998:

Considerando que os municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e ensino fundamental, conforme disciplina o art. 211,

§ 2º, da Constituição Federal;

Considerando que compete ao município manter com a coordenação técnica e financeira da União e do Estado, programa de educação pré-escolar e de ensino fundamental, conforme dispõe o art. 30, inciso VI, da Constituição Federal. DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED, para o município de Anitápolis a Gestão e o Corpo Discente da unidade de ensino constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de junho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO CENSO/03

MUNICÍPIO.......ESCOLA.............ALUNOS........SÉRIES

Anitápolis......EEB Altino Flores....193.........1ª a 4ª

Total................................193

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CENSO/03

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.