Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.041/2022

Altera o Decreto nº 1.537, de 2013, que dispõe sobre o programa Pacto por Santa Catarina (PACTO) e estabelece outras providências, e o Decreto nº 632, de 2020, que regulamenta o Escritório de Gestão de Projetos (EPROJ) da Administração Pública Estadual do Poder Executivo e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 2.041, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Altera o Decreto nº 1.537 , de 2013, que dispõe sobre o programa Pacto por Santa Catarina (PACTO) e estabelece outras providências, e o Decreto nº 632 , de 2020, que regulamenta o Escritório de Gestão de Projetos (EPROJ) da Administração Pública Estadual do Poder Executivo e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEA 3432/2022, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 1.537 , de 10 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O PACTO fica vinculado à Secretaria de Estado da Administração." (NR)

Art. 2º O art. 6º do Decreto nº 1.537 , de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

I - Secretário de Estado da Administração, que será o Secretário Executivo do PACTO;

...

III - Procurador-Geral do Estado; e

IV - Secretário-Chefe da Casa Civil.

..." (NR)

Art. 3º O art. 4º do Decreto nº 632 , de 2 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

II - EPROJ: estrutura organizacional integrada à Secretaria de Estado da Administração que padroniza e modela os processos governamentais relacionados a projetos, bem como facilita o compartilhamento de recursos, metodologias, ferramentas e técnicas relacionados à gestão de projetos, oferecendo suporte aos NUPROJs;

..." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de junho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1537/2013 de //

Decreto nº 632/2020 de //