Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.048/2022

Altera o artigo 2º do Decreto nº 650, de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 2.048, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Altera o artigo 2º do Decreto nº 650 , de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEA 8652/2022, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 650 , de 5 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

§ 2º Para os servidores:

I - enquadrados nos grupos 1º e 2º do Anexo Único deste Decreto, o valor da diária para deslocamento dentro ou fora do Estado, quando o período for igual ou superior a 12 (doze) horas, com necessidade de pernoite, será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); e

II - enquadrados no grupo 3º do Anexo Único deste Decreto, o valor da diária para deslocamento dentro do Estado, quando o período for igual ou superior a 12 (doze) horas, com necessidade de pernoite, será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2022.

Florianópolis, 30 de junho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

MARCELLO JOSÉ GARCIA COSTA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 650/2020 de 05/06/2020