Decreto nº 2.052/2022
Homologa a Resolução nº 3, de 2021, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC).
DECRETO Nº 2.052, DE 4 DE JULHO DE 2022
Homologa a Resolução nº 3 , de 2021, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 8º da Lei federal nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 1686/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 03 , de 29 de julho de 2021, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2022.
Florianópolis, 4 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
MARCELLO JOSÉ GARCIA COSTA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
JAIRO LUIZ SARTORETTO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, designado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.