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Decreto nº 2.057/2022

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Camboriú.

DECRETO Nº 2.057, DE 6 DE JULHO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Camboriú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sED 129926/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 11.663,35 m² (onze mil, seiscentos e sessenta e três metros e trinta e cinco decímetros quadrados), representado pela ÁREA "A", destinada à instalação de equipamentos públicos do Loteamento Jardim Dona Helena, sem benfeitorias, matriculado sob o nº 13.547 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camboriú, nos termos da Lei nº 3.349 , de 25 de agosto de 2021, do Município de Camboriú.

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a construção e manutenção de uma escola de ensino médio.

Parágrafo único. O não cumprimento deste artigo no prazo de 5 (cinco) anos implicará a automática devolução do imóvel ao Município de Camboriú, sem nenhum direito à indenização de investimentos efetuados.

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta da Secretaria de Estado da Educação (SED), Unidade Gestora 450001, Subação 11490, Fonte 100.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

MARCELLO JOSÉ GARCIA COSTA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

VITOR FUNGARO BALTHAZAR

Secretário de Estado da Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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