Decreto nº 2.058/2022
Institui a Comissão Especial de Transferências Voluntárias de Recursos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 2.058, DE 6 DE JULHO DE 2022
Institui a Comissão Especial de Transferências Voluntárias de Recursos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 6076/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Comissão Especial de Transferências Voluntárias de Recursos, responsável por coordenar, deliberar e estabelecer regras e procedimentos sobre transferências voluntárias de recursos.
Art. 2º A Comissão Especial de Transferências Voluntárias de Recursos se reunirá com participação ativa de seus membros, atuará de forma técnica, isonômica, transparente, guiada por comprometimento e espírito cooperativo entre seus colaboradores, que devem atuar pautados no interesse público.
Art. 3º A Comissão Especial de Transferências Voluntárias de Recursos será composta dos seguintes representantes dos órgãos técnicos:
I - 2 (dois) representantes da Casa Civil (CC);
II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF);
III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE);
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde (SES); e
V - 2 (dois) representantes da Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina (FECAM).
§ 1º Os membros da Comissão Especial de Transferências Voluntárias de Recursos serão indicados pelos órgãos e designados por meio de portaria expedida pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.
§ 2º A Casa Civil coordenará as atividades realizadas pela Comissão.
§ 3º Os membros da Comissão não perceberão nenhum tipo de remuneração ou acréscimo financeiro por sua atuação, e o exercício de suas atividades é considerado de relevante interesse público.
Art. 4º São atribuições da Comissão:
I - deliberar sobre procedimentos relacionados às transferências especiais aos municípios;
II - analisar as consultas formuladas e respondê-las;
III - discutir e promover a uniformização de procedimentos relacionados às transferências de recursos;
IV - acompanhar e avaliar o desempenho de execução das transferências especiais e/ou seu desenvolvimento;
V - propor melhorias, resoluções, reformas e ações visando a dar transparência e efetividade aos procedimentos de transferências;
VI - aprimorar a técnica legislativa e unificar entendimentos; e
VII - publicar comunicados, manuais e orientações, bem como expedir portarias para manter os interessados informados sobre prazos e procedimentos.
Art. 5º As reuniões da Comissão serão realizadas periodicamente, nas datas e nos horários definidos pelo Coordenador.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
MARCELLO JOSÉ GARCIA COSTA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.