Decreto nº 2.059/2004
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DO DECRETO Nº 37, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1999.
DECRETO Nº 2059, de 25 de junho de 2004
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DO DECRETO Nº 37 , DE 5 DE FEVEREIRO DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 37 , de 5 de fevereiro de 1999, com a seguinte redação:
"Art. 2 .....
Parágrafo único. O servidor investido em cargo de provimento efetivo e designado para exercer a função gratificada de Integrador Desportivo, de que trata a Lei Complementar nº 136 , de 3 de fevereiro de 1995, com a alteração da Lei Complementar nº 166 , de 25 de junho de 1998, que esteja atuando junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional/Gerência de Educação e Inovação, fica autorizado, obedecidos os dispositivos legais previstos nas normas da administração pública, a movimentar recursos de adiantamentos repassados pela Fundação Catarinense de Desporto - FESPORTE, para pagamento de despesas decorrentes da execução dos eventos desportivos, culturais e de lazer, promovidos pela Fundação Catarinense de Desporto - FESPORTE e realizados em sua respectiva região."
Florianópolis, 25 de junho de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37/1999 de //