Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.059/2004

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DO DECRETO Nº 37, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1999.

DECRETO Nº 2059, de 25 de junho de 2004

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DO DECRETO Nº 37 , DE 5 DE FEVEREIRO DE 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 37 , de 5 de fevereiro de 1999, com a seguinte redação:

"Art. 2 .....

Parágrafo único. O servidor investido em cargo de provimento efetivo e designado para exercer a função gratificada de Integrador Desportivo, de que trata a Lei Complementar nº 136 , de 3 de fevereiro de 1995, com a alteração da Lei Complementar nº 166 , de 25 de junho de 1998, que esteja atuando junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional/Gerência de Educação e Inovação, fica autorizado, obedecidos os dispositivos legais previstos nas normas da administração pública, a movimentar recursos de adiantamentos repassados pela Fundação Catarinense de Desporto - FESPORTE, para pagamento de despesas decorrentes da execução dos eventos desportivos, culturais e de lazer, promovidos pela Fundação Catarinense de Desporto - FESPORTE e realizados em sua respectiva região."

Florianópolis, 25 de junho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37/1999 de //