Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.059/2022

Introduz a Alteração 4.539 no RICMS/SC-01.

DECRETO Nº 2.059, DE 6 DE JULHO DE 2022

Introduz a Alteração 4.539 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e no art. 7º da Lei nº 18.397 , de 15 de junho de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 8299/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.539 - O art. 233-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 233-A.

I - ....

a) classificado como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Complementar federal nº 187 , de 16 de dezembro de 2021; ou

b) mantido por Município, ainda que na forma de consórcio intermunicipal de saúde; e

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 20 de junho de 2022.

Florianópolis, 6 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

MARCELLO JOSÉ GARCIA COSTA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.