Decreto nº 2.072/2022
Introduz a Alteração 33 no RITCMD/SC-04.
DECRETO Nº 2.072, DE 11 DE JULHO DE 2022
Introduz a Alteração 33 no RITCMD/SC-04.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no
§ 2º do art. 7º da Lei nº 13.136 , de 25 de novembro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 8090/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RITCMD/SC-04 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 33 - O art. 6º do RITCMD/SC-04 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
...
§ 2º Na instituição e na extinção de direito real sobre bem móvel ou imóvel, bem como na transmissão da nua propriedade, a base de cálculo do imposto será reduzida para 50% (cinquenta por cento) do valor venal do bem.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.