Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.076/2022

Determina a incorporação imediata dos recursos do superavit financeiro referentes ao exercício de 2021.

DECRETO Nº 2.076, DE 13 DE JULHO DE 2022

Determina a incorporação imediata dos recursos do superavit financeiro referentes ao exercício de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no

§ 3º do art. 135 da Lei Complementar nº 741 , de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 6970/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica determinada ao Tesouro do Estado a realização da imediata incorporação dos recursos do superavit financeiro das autarquias, das fundações públicas e dos fundos especiais, relativos ao exercício de 2021, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos incorporados nos termos do art. 1º deste Decreto serão convertidos em Recursos do Tesouro e utilizados para a abertura de crédito suplementar, tendo como fonte de recurso o superavit financeiro.

§ 1º Os recursos contidos no Anexo I deste Decreto serão convertidos em Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores, fonte 0.3.09 - Superavit Financeiro - Recursos Convertidos - Receitas Primárias.

§ 2º Os recursos contidos no Anexo II deste Decreto serão convertidos em Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores, fonte 0.3.97 - Superavit Financeiro - Recursos Convertidos - Receitas Não Primárias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I Superávit Financeiro do Exercício de 2021 Para Conversão em Superávit do Tesouro na Fonte 0.309 Em acordo ao que determina o

§ 3º do art. 135 da LC nº 741 /2019

CÓDIGO NOME UNIDADE GESTORA / FONTE DE RECURSOS CÓDIGO FONTE VALORES

160091 Fundo para Melhoria da Segurança Pública Recursos de Serviços - Outras Fontes Recursos Patrimoniais Primários - Outras Fontes 0.6.40 000000 0.6.60 000000 (5.762,80) (455,00) (5.307,80)

270023 Junta Comercial do Estado de Santa Catarina Recursos de Serviços - Outras Fontes Outros Recursos Primários - Outras Fontes 0.6.40 000000 0.6.69 000000 (9.933.659,73) (9.918.659,73) (15.000,00)

270029 Agência de Regulação de Serviços Públicos de SC - Aresc Taxx de Fiscalização - Outras taxas vinculadas 0.6.19 000021 (4.253.404,25) (4.253.404,25)

270032 Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina Recursos Patrimoniais Primários - Outras Fontes 0.6.60 000000 (10.715.000,00) (10.715.000,00)

270033 Fundação Catarinense de Cultura Recursos de Serviços - Outras Fontes Recursos Patrimoniais Primários - Outras Fontes 0.6.40 000000 0.6.60 000000 (144.581,47) (20.223,60) (124.357,87)

270092 Fundo Estadual de Recursos Hídricos Recursos de Serviços - Outras Fontes 0.6.40 000000 (194.683,34) (194.683,34)

440091 Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina Outros Recursos Primários - Outras Fontes 0.6.69 000000 (247.931,77) (247.931,77)

440093 Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural Outros Recursos Primários - Outras Fontes 0.6.69 000000 (51.345,67) (51.345,67)

450021 Fundação Catarinense de Educação Especial Outros Recursos Primários - Outras Fontes 0.6.69 000000 (21.347,77) (21.347,77)

520099 SEF / Tesouro Estadual Transferências de Instituições Privadas Remuneração de rec.vinculados - Fonte Tesouro Remuneração de rec.vinculados - Outras Fontes 0.3.40 000015 0.3.85 000001 0.6.85 000001 (1.356.656,87) (203.127,10) (1.043.059,87) (110.469,90)

TOTAL (26.924.373,67)

ANEXO II Superávit Financeiro do Exercício de 2021 Para Conversão em Superávit do Tesouro na Fonte 0.397 Em acordo ao que determina o

§ 3º do art. 135 da LC nº 741 /2019

CÓDIGO NOME UNIDADE GESTORA / FONTE DE RECURSOS CÓDIGO FONTE VALORES

160020 Departamento Estadual de Trânsito Receita de alienação de bens - exercícios anteriores 0.698.000000 (0,10) (0,10)

440091 Fundo de Terras Não Primárias - Outras Fontes 0.699.000000 (185.971,93) (185.971,93)

440093 Fundo de Desenvolvimento Rural Não Primárias - Outras Fontes 0.699.000000 (3.411.978,33) (3.411.978,33)

TOTAL (3.597.950,36)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

Superávit Financeiro do Exercício de 2021

Para Conversão em Superávit do Tesouro na Fonte 0.309

Em acordo ao que determina o

§ 3º do art. 135 da LC nº 741 /2019

ANEXO II

Superávit Financeiro do Exercício de 2021

Para Conversão em Superávit do Tesouro na Fonte 0.397

Em acordo ao que determina o

§ 3º do art. 135 da LC nº 741 /2019

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.