Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.077/2004

ALTERA O DECRETO Nº 1.475, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 2077, de 28 de junho de 2004

ALTERA O DECRETO Nº 1.475 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Anexo I previsto no art. 1º do Decreto nº 1.475 , de 18 de fevereiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 1.611 , de 31 de março de 1994, passa a vigorar com a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O contingenciamento a que se refere o

§ 3º do art. 1º do Decreto nº 1.475 , de 18 de fevereiro de 2004, alterado pelo art. 2º, do Decreto nº 1.611 , de 31 de março de 2004, passa a ser de 51,1% (cinqüenta e um inteiros e um décimo por cento).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de maio de 2004

EDAURDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1475/2004 de 18/02/2004