Decreto nº 2.077/2004
ALTERA O DECRETO Nº 1.475, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 2077, de 28 de junho de 2004
ALTERA O DECRETO Nº 1.475 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Anexo I previsto no art. 1º do Decreto nº 1.475 , de 18 de fevereiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 1.611 , de 31 de março de 1994, passa a vigorar com a programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O contingenciamento a que se refere o
§ 3º do art. 1º do Decreto nº 1.475 , de 18 de fevereiro de 2004, alterado pelo art. 2º, do Decreto nº 1.611 , de 31 de março de 2004, passa a ser de 51,1% (cinqüenta e um inteiros e um décimo por cento).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de maio de 2004
EDAURDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1475/2004 de 18/02/2004