Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.084/2022

Introduz as Alterações 4.534 e 4.535 no RICMS/SC-01.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.084, DE 21 DE JULHO DE 2022

Introduz as Alterações 4.534 e 4.535 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 8354/2022, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.534 - A

Seção XXV do Anexo 1-A passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção XXV

Veículos de duas e três rodas motorizados

CEST NCM Descrição

26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. (Convênio ICMS 4/22)

26.001.01 8711 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. (Convênio ICMS 4/22)

"(NR)

ALTERAÇÃO 4.535 - O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

.............

XLVIII - ....

.............

f) à base de cloridrato de erlotinibe - NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68 (Convênio ICMS 98/21);

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.