Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.093/2022

Altera o art. 2º do Decreto nº 1.937, de 2022, que introduz a Alteração 4.498 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 2.093, DE 28 DE JULHO DE 2022

Altera o art. 2º do Decreto nº 1.937 , de 2022, que introduz a Alteração 4.498 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 9474/2022, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.937 , de 18 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2022." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1937/2022 de 18/05/2022