Decreto nº 2.095/2022
Altera o art. 1º do Decreto nº 1.513, de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Taió.
DECRETO Nº 2.095, DE 29 DE JULHO DE 2022
Altera o art. 1º do Decreto nº 1.513 , de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 2126/2022, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.513 , de 18 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
XX - o terreno com área de 1.574,30 m² (mil, quinhentos e setenta e quatro metros e trinta decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 5.335, avaliado em R$ 2.046,59 (dois mil e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), de propriedade de Carine Rotta, Simone Rotta e Casiana Rotta;
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Secretário-Chefe da Defesa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1513/2021 de 18/10/2021