Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.095/2022

Altera o art. 1º do Decreto nº 1.513, de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Taió.

DECRETO Nº 2.095, DE 29 DE JULHO DE 2022

Altera o art. 1º do Decreto nº 1.513 , de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Taió.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 2126/2022, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.513 , de 18 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

XX - o terreno com área de 1.574,30 m² (mil, quinhentos e setenta e quatro metros e trinta decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 5.335, avaliado em R$ 2.046,59 (dois mil e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), de propriedade de Carine Rotta, Simone Rotta e Casiana Rotta;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

DAVID CHRISTIAN BUSARELLO

Secretário-Chefe da Defesa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1513/2021 de 18/10/2021