Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.096/2022

Altera o art. 2º do Decreto nº 1.806, de 2022, que introduz a Alteração 4.460 no RICMS/SC-01, e o art. 3º do Decreto nº 1.872, de 2022, que introduz a Alteração 4.494 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 2.096, DE 29 DE JULHO DE 2022

Altera o art. 2º do Decreto nº 1.806 , de 2022, que introduz a Alteração 4.460 no RICMS/SC-01, e o art. 3º do Decreto nº 1.872 , de 2022, que introduz a Alteração 4.494 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 9724/2022, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.806 , de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023." (NR)

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 1.872 , de 23 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

I - a contar de 1º de janeiro de 2023, quanto à Alteração 4.494; e

..." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1806/2022 de 14/03/2022

Decreto nº 1872/2022 de 23/04/2022