Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 21/2011

Homologa Estado de calamidade Pública e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 21, de 26 de janeiro de 2011

Homologa Estado de calamidade Pública e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei nº 10.925 , de 22 de setembro de 1998, e

§ 1º do art. 17, do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual nº 3.924 , de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Estado de Calamidade Pública declarado no Município de Mirim Doce, Decreto Municipal nº 1185 , de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

Art. 2º Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º, da Lei nº 10.925 , de 22 de setembro de 1998.

Art. 3º A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme

§ 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570 , de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual nº 3.924 , de 11 de janeiro de 2006.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo a partir da respectiva data de decretação no município.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

César Augusto Grubba

João Luiz Botelho

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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