Decreto nº 21/2011
Homologa Estado de calamidade Pública e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 21, de 26 de janeiro de 2011
Homologa Estado de calamidade Pública e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei nº 10.925 , de 22 de setembro de 1998, e
§ 1º do art. 17, do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual nº 3.924 , de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Estado de Calamidade Pública declarado no Município de Mirim Doce, Decreto Municipal nº 1185 , de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
Art. 2º Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º, da Lei nº 10.925 , de 22 de setembro de 1998.
Art. 3º A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme
§ 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570 , de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual nº 3.924 , de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo a partir da respectiva data de decretação no município.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
César Augusto Grubba
João Luiz Botelho
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.