Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.105/2004

ALTERA O DECRETO Nº 307, DE 4 DE JUNHO DE 2003, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2105, de 30 de junho de 2004

(Vide Decreto nº 2679 /2004) ALTERA O DECRETO Nº 307 , DE 4 DE JUNHO DE 2003, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O

§ 5º do art. 17 do Decreto nº 307 , de 4 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 5º Nos casos em que o cronograma financeiro não estiver sendo observado pelo concedente, podem ser liberados recursos financeiros referentes a mais de uma parcela, vedada, em qualquer hipótese, a liberação de três ou mais sem que uma das anteriores esteja com a prestação de contas aprovada."

Art. 2º O art. 23 do Decreto nº 307 , de 4 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º e o seu inciso I passa a vigorar com a seguinte redação: I - 180 (cento e oitenta) dias em caso de primeira parcela ou de recebimento único;

§ 3º Nos projetos relacionados com o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, independentemente da categoria de programação em que empenhada a despesa, que se sujeitam às normas da Lei n( 10.355 , de 9 de janeiro de 1997, o prazo para o emprego e a comprovação dos recursos financeiros antecipados será até 31 de dezembro de cada exercício financeiro.

§ 4º Para a hipótese prevista no

§ 3º, enquanto não aprovada a prestação de contas de recursos financeiros anteriormente recebidos, outros não serão liberados ao convenente."

Art. 3º O Decreto nº 307 , de 4 de junho de 2003, fica acrescido do seguinte artigo no

Capítulo XIV, renumerando-se os subseqüentes respectivamente para arts. 32, 33, 34, 35, 36 e 37: "Art. 31 O disposto nos §§ 3º e 4º do art. 23 se aplica aos recursos financeiros repassados no exercício financeiro de 2003 e aos convênios firmados em 2004."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, 30 de junho de 2004. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício