Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.110/2022

Introduz as Alterações 4.546 e 4.547 no RICMS/SC-01.

DECRETO Nº 2.110, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Introduz as Alterações 4.546 e 4.547 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e na Medida Provisória nº 255, de 29 de junho de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 10145/2022, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.546 - O art. 6º do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

...

X - serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica (MP nº 255/2022).

..." (NR)

ALTERAÇÃO 4.547 - O art. 26 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ...

...

§ 5º ...

...

V - às operações com energia elétrica, gasolina automotiva e álcool carburante (MP nº 255/2022).

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2022.

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "a", "c" e "d" do inciso II do caput do art. 26 do Regulamento.

Florianópolis, 10 de agosto de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.