Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.124/2014

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 4.726, DE 2006, QUE REGULAMENTA O FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE (FEPEMA).

DECRETO Nº 2124, DE 3 DE ABRIL DE 2014

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 4.726 , DE 2006, QUE REGULAMENTA O FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE (FEPEMA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 13.381 , de 21 de janeiro de 1981, DECRETA:

Art. 1º O caput e o

§ 4º do art. 4º do Decreto nº 4.726 , de 21 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Dos recursos oriundos das multas depositadas no FEPEMA serão garantidos 70% (setenta por cento) ao órgão responsável pela autuação ou àquele que aplicar as penalidades administrativas ambientais.

...

§ 4º Os recursos serão repassados à Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e à Polícia Militar Ambiental (PMA), nos termos do caput deste artigo, mediante repasse direto e automático, e deverão ser destinados a investimentos na área de fiscalização ambiental, especificamente nos programas de fiscalização, incluindo custeio, equipamentos, obras e capacitação de recursos humanos, assim como monitoramento da educação ambiental.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de abril de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Paulo Roberto Barreto Bornhausen

César Augusto Grubba

Antonio Marcos Gavazzoni

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4726/2006 de 21/09/2006