Decreto nº 2.124/2014
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 4.726, DE 2006, QUE REGULAMENTA O FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE (FEPEMA).
DECRETO Nº 2124, DE 3 DE ABRIL DE 2014
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 4.726 , DE 2006, QUE REGULAMENTA O FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE (FEPEMA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 13.381 , de 21 de janeiro de 1981, DECRETA:
Art. 1º O caput e o
§ 4º do art. 4º do Decreto nº 4.726 , de 21 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Dos recursos oriundos das multas depositadas no FEPEMA serão garantidos 70% (setenta por cento) ao órgão responsável pela autuação ou àquele que aplicar as penalidades administrativas ambientais.
...
§ 4º Os recursos serão repassados à Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e à Polícia Militar Ambiental (PMA), nos termos do caput deste artigo, mediante repasse direto e automático, e deverão ser destinados a investimentos na área de fiscalização ambiental, especificamente nos programas de fiscalização, incluindo custeio, equipamentos, obras e capacitação de recursos humanos, assim como monitoramento da educação ambiental.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Paulo Roberto Barreto Bornhausen
César Augusto Grubba
Antonio Marcos Gavazzoni
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4726/2006 de 21/09/2006