Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.134/2022

Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, a Rodovia SC-156, trecho Divisa Interestadual PR/SC - São Domingos, o Acesso a São Domingos e o Acesso a Imbuia, trecho Entroncamento SC-281 (para Imbuia) - Entroncamento SC-350 (para Ituporanga).

DECRETO Nº 2.134, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 2011, a Rodovia SC-156, trecho Divisa Interestadual PR/SC - São Domingos, o Acesso a São Domingos e o Acesso a Imbuia, trecho Entroncamento SC-281 (para Imbuia) - Entroncamento SC-350 (para Ituporanga).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 15462/2022, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, a Rodovia SC-156, trecho Divisa Interestadual PR/SC - São Domingos, o Acesso a São Domingos e o Acesso a Imbuia, trecho Entroncamento SC-281 (para Imbuia) - Entroncamento SC-350 (para Ituporanga).

§ 1º A Rodovia SC-156 de que trata o caput deste artigo compreende: início na Divisa Interestadual PR/SC, no Município de São Domingos (km = 00+000 coordenadas S 26º 24` 12,28" e W 52º 32` 20,68") - Entroncamento Acesso a São Domingos (km = 16+029 coordenadas S 26º 32` 2,67" e W 52º 31` 9,57") - final no Entroncamento (km 52+951) da SC-480 (para Ipuaçu), no Município de São Domingos (km = 21+110 coordenadas S 26º 34` 28,41" e W 52º 30` 14,98"), numa extensão aproximada de 21,110 km.

§ 2º O Acesso a São Domingos de que trata o caput deste artigo compreende: início no Entroncamento (km 16+029) da SC-156 (no Município de São Domingos) (km = 00+000 coordenadas S 26º 32` 2,67" e W 52º 31` 9,57") - final no Entroncamento com a Rua Castelo Branco (em São Domingos) (km = 02+360 coordenadas S 26º 33` 6,23" e W 52º 31` 45,99"), numa extensão aproximada de 2,360 km.

§ 3º O Acesso a Imbuia de que trata o caput deste artigo compreende: início no Entroncamento SC-281 (para Imbuia) no Município de Imbuia (km = 00+000 coordenadas S 27º 29` 10,63" e W 49º 25` 56,72") - Entroncamento início da Variante Travessia Urbana, no Município de Imbuia (km = 04+156 coordenadas S 27º 30` 46,98" e W 49º 26` 58,92") - Entroncamento final da Variante Travessia Urbana, no Município de Imbuia (km = 05+300 coordenadas S 27º 30` 51,74" e W 49º 27` 37,71") - final no Entroncamento SC-350 (para Ituporanga) no Município de Ituporanga (km = 08+846 coordenadas S 27º 32` 5,42" e W 49º 28` 35,08"), numa extensão aproximada de 8,846 km.

Art. 2º As coordenadas geográficas que delimitam a rodovia e os acessos de que trata o art. 1º deste Decreto estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária na rodovia e nos acessos de que trata o art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de agosto de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 759/2011 de 21/12/2011