Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.153/2022

Autoriza a afetação de imóvel do Estado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no Município de Florianópolis.

DECRETO Nº 2.153, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Autoriza a afetação de imóvel do Estado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no Município de Florianópolis.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 12016/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina a administração da área de 16.571,68 m² (dezesseis mil, quinhentos e setenta e um metros e sessenta e oito decímetros quadrados), parte do imóvel matriculado sob o nº 25.379, Livro 2, fl. 01, nº 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado no Sistema de Gestão Patrimonial (SIGEP) da Secretaria de Estado da Administração (SEA) com o nº 01212.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de setembro de 2022.

MOACIR SOPELSA

Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

LUIZ ANTÔNIO DACOL

Secretário de Estado da Administração, designado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.