Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 216/1995

ALTERA O DECRETO Nº 19.236, DE 14 DE MARÇO DE 1983, QUE REGULAMENTA A LEI DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO.

DECRETO Nº 216, DE 13 DE JULHO DE 1995

ALTERA O DECRETO Nº 19.236 , DE 14 DE MARÇO DE 1983, QUE REGULAMENTA A LEI DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto no art. 35 da Lei nº 6.215 , de 10 de fevereiro de 1983, DECRETA:

Art. 1º Os incisos I, II e III do

§ 1º do art. 2º, o art. 4º, mantido o parágrafo único, os §§ 1º e 2º do art. 6º, o inciso I do art. 20, o art. 21 e seus §§ 1º e 3º, o

§ 3º do art. 22, o art. 25 e seu

§ 6º, o art. 31, o inciso III do art. 38, o art. 40 e o

§ 3º do art. 44, do Decreto nº 19.236 , de 14 de março de 1983, alterado pelos Decretos nº 21.758 , de 24 de abril de 1984, e nº 31.729 , de 12 de março de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 1º ...

I - em 11 de janeiro, ou no primeiro dia útil subsequente, para as promoções de 31 de janeiro;

II - em 15 de abril, ou no primeiro dia útil subsequente, para as promoções de 5 de maio;

III - em 5 de agosto, ou no primeiro dia útil subsequente, para as promoções de 25 de agosto;

..."

"Art. 4º A reunião inicial da CPOPM, para as promoções previstas nas datas predeterminadas, realizar-se-á com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, suficiente para que sejam concluídos os trabalhos.

..."

"Art. 6º ...

§ 1º A aptidão física será verificada previamente em inspeção de saúde e teste de aptidão física.

§ 2º A incapacidade física temporária verificada em inspeção de saúde, até 90 (noventa) dias, no máximo, não impede o ingresso em Quadro de Acesso e a promoção dos Oficiais PM ao posto imediato."

"Art. 20 ...

I - Atas de Inspeção de Saúde e Testes de Aptidão Física;

..."

"Art. 21 Apenas os Oficiais que satisfaçam as condições de acesso e estejam compreendidos nos limites serão submetidos à inspeção de saúde e ao Teste de Aptidão Física.

§ 1º Se o Oficial PM for julgado apto, a Ata de Inspeção de Saúde correspondente será válida por 1 (um) ano, caso nesse período não seja julgado inapto. O Teste de Aptidão Física terá validade por 6 (seis) meses.

§ 3º O Oficial PM designado para curso ou estágio no exterior, de duração superior a 30 (trinta) dias, será submetido a inspeção de saúde e ao TAF, para fins de promoção, antes da partida.

..."

"Art. 22 ...

§ 3º As fichas de informação serão normalmente preenchidas uma vez por semestre, com observações até 30 de junho e 31 de dezembro, e serão remetidas à CPOPM, de forma a darem entrada naquele órgão dentro de 10 (dez) dias após terminado o semestre.

..."

"Art. 25 Os Quadros de Acesso por antiguidade (QAA) e Merecimento (QAM) serão organizados separadamente por quadro e submetidos à aprovação do Comandante Geral da Corporação, até 15 (quinze) dias antes das datas previstas para a promoção, ou extraordinariamente, quando aquela autoridade determinar.

...

§ 6º Para promoção aos postos de Major PM, Tenente Coronel PM e Coronel PM, serão organizados apenas Quadros de Acesso por Merecimento.

..."

"Art. 31 Para a organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e por Antiguidade de que trata este Regulamento, a aferição de pontos será realizada até 20 (vinte) dias antes das datas das promoções.

..."

"Art. 38 ...

III - inspeção de saúde dos Oficiais PM incluídos nos limites acima e subsequente realização do Teste de Aptidão Física;

..."

"Art. 40 As promoções por antiguidade e merecimento serão efetuadas nas seguintes proporções em relação ao número de vagas:

I - para o posto de 2º Tenente PM, 01 (uma) por antiguidade e 01 (uma) por merecimento;

II - para o posto de 1º Tenente PM, 01 (uma) por antiguidade e 02 (duas) por merecimento;

III - para o posto de Capitão PM, 01 (uma) por antiguidade e 03 (três) por merecimento;

IV - para os postos de Major PM, Tenente Coronel PM e Coronel PM, todas por merecimento.

..."

"Art. 44...

§ 3º A Ata de Inspeção de Saúde, o Teste de Aptidão Física e as informações referidas no parágrafo anterior serão remetidos, pelo meio mais rápido, diretamente à CPOPM."

Art. 2º Fica acrescido o seguinte parágrafo ao art. 3º do Decreto nº 19.236 , de 14 de março de 1983:

"Parágrafo único. O cômputo das vagas para as diferentes datas de promoção deverá ser feito até as datas previstas no Anexo I deste regulamento."

Art. 3º Fica acrescido o seguinte parágrafo ao art. 40 do Decreto nº 19.236 , de 14 de março de 1983:

"§ 4º O disposto no inciso I deste artigo não se aplica ao Quadro de Oficiais Auxiliares, criado pela Lei Complementar nº 82 , de 18 de março de 1993."

Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 19.236 , de 14 de março de 1983, passa a ter a nova redação, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se o art. 48 do Decreto nº 19.236 , de 14 de março de 1983, e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de julho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

ANEXO ÚNICO

PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES

(CALENDÁRIO)

Anexo 1

(Parágrafo único do

Art. 38) ___________________________________________________________________________________________________________________________

| PROVIDÊNCIAS | AMPARO LEGAL |AUTORIDADERESPONSÁVEL|PROMOÇÃO31/JANEIRO|PROMOÇÃO31/MAIO| PROMOÇÃO 25 |

| | | | | | DE AGOSTO |

|============================|=======================|=====================|==================|===============|=============|

|Remessa CPOPM da folha de|Inciso II e

§ 1º do|CPOPM |Até 10 jan. |Até 10 jan. |Até 10 Jul. |

|alteração e fichas de|Art. 20. Inciso IV do| | | | |

|informações |Art. 20 e

§ 3º do Art.| | | | |

| |22. | | | | |

|----------------------------|-----------------------|---------------------|------------------|---------------|-------------|

|Fixação dos limites|§ 1º do

Art. 2º |CPOPM |11 Jan. |15 abr. |05 ago. |

|quantitativos para| | | | | |

|composição do QA | | | | | |

|----------------------------|-----------------------|---------------------|------------------|---------------|-------------|

|Entrada na CPOPM das Atas de|Art. 21 |DSPS e|Até 11 jan. |Até 15 abr. |Até 05 ago. |

|Inspeção de Saúde (ISA) | |OPM | | | |

|----------------------------|-----------------------|---------------------|------------------|---------------|-------------|

|Cômputo de vagas a preencher|Parágrafo único, do|CPOPM |11 jan. |15 abr. |05 ago. |

| |Art. 3º | | | | |

|----------------------------|-----------------------|---------------------|------------------|---------------|-------------|

|Elaboração |Art. 4º e §§ |CPOPM |De 11 jan. |De 15 abr. a 19|05 ago. |

| | | | |abr. | |

|----------------------------|-----------------------|---------------------|------------------|---------------|-------------|

|Dos QAA e QAM para|2º E 3º, do

Art. 25 | |a 15 jan. | |a 09 ago. |

|apreciação em reunião da| | | | | |

|CPOPM | | | | | |

|----------------------------|-----------------------|---------------------|------------------|---------------|-------------|

|Remessa dos QAA e QAM à|Art. 25 |CPOPM |Até 16 jan. |Até 20 abr. |Até 10 ago. |

|aprovação do Comandante| | | | | |

|Geral da Corporação | | | | | |

|----------------------------|-----------------------|---------------------|------------------|---------------|-------------|

|Publicação dos QA em Boletim|§ 1º do

Art. 25 |Comandante Geral e|Até 21 jan. |Até 25 abr. |Até 15 ago. |

|Reservado da Corporação | |CPOPM | | | |

|----------------------------|-----------------------|---------------------|------------------|---------------|-------------|

|Promoção |Art. 52 |Governador do Estado |31 jan. |05 maio |25 ago. |

|____________________________|_______________________|_____________________|__________________|_______________|_____________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

Anexo 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19236/1983 de //