Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.173/2001

REGULAMENTA A LEI Nº 11.698, DE 08 DE JANEIRO DE 2001, QUE PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE PIPAS OU SIMILARES COM INSTRUMENTOS CORTANTES E COM LINHAS PREPARADAS À BASE DE PRODUTOS CORTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 2173, DE 22 DE MARÇO DE 2001.

REGULAMENTA A LEI Nº 11.698 , DE 08 DE JANEIRO DE 2001, QUE PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE PIPAS OU SIMILARES COM INSTRUMENTOS CORTANTES E COM LINHAS PREPARADAS À BASE DE PRODUTOS CORTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o art. 6º da Lei nº 11.698 , de 08 de janeiro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Entende-se infrator da Lei nº 11.698 , todo aquele que utiliza ou comercializa pipas ou similares equipadas com instrumentos cortantes ou com linhas preparadas à base de produtos cortantes.

Art. 2º Constatada a infração, caberá ao agente policial a apreensão da peça ou similar, preenchendo o respectivo auto contendo os dados pessoais do infrator ou responsável, encaminhando juntamente com o material apreendido à Polícia Civil para, observado o princípio da ampla defesa, impor a multa prevista em favor do Fundo de Melhoria da Segurança Pública .

Parágrafo único. O processo administrativo, uma vez concluído, será encaminhado ao representante do Ministério Público da Comarca onde ocorreu o ato infracional.

Art. 3º Entende-se como objeto cortante todo material, instrumento ou qualquer outro utilizado na confecção, preparação, utilização ou na soltura de pipas ou similares que possam causar lesão a terceiros.

Art. 4º Nos eventos promovidos ou patrocinados pelo Estado ou Municípios que possuam a exposição de pipas ou similares ou em competições que envolvam estes objetos, serão previamente cadastrados junto aos organizadores dos eventos.

Parágrafo único. O cadastramento conterá os dados pessoais, as características da pipa ou similar, devendo, sendo menor de idade, constar a assinatura do responsável.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de março de 2001.

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 11698/2001 de 08/01/2001