Decreto nº 2.198/2022
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Administração, as competências e atribuições dos cargos de provimento em comissão e das funções técnicas gerenciais que compõem a estrutura do órgão e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 2.198, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Administração, as competências e atribuições dos cargos de provimento em comissão e das funções técnicas gerenciais que compõem a estrutura do órgão e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no
§ 1º do art. 1º e nos §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei Complementar nº 741 , de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEA 8080/2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Administração (SEA), com a estrutura administrativa e organizacional, as competências e atribuições dos cargos de provimento em comissão, das funções de confiança ou de chefia e dos demais servidores, constantes do Anexo I, e o organograma, constante do Anexo II, ambos deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.160 , de 26 de março de 2006.
Florianópolis, 30 de setembro de 2022.
MOACIR SOPELSA
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
TÍTULO I DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL BÁSICA DO ÓRGÃO
CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria de Estado da Administração (SEA), Órgão central dos Sistemas Administrativos de Gestão de Materiais e Serviços, de Gestão de Pessoas, de Gestão Patrimonial, de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, de Sistema de Gestão Documental e Publicação Oficial e de Gestão Estratégica no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, compete:
I - normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de pessoas, envolvendo:
a) benefícios funcionais de natureza não previdenciária do pessoal civil;
b) ingresso, movimentação e lotação do pessoal civil, permanente e temporário;
c) planos de carreira, cargos e vencimentos dos servidores públicos civis e dos militares estaduais;
d) plano de saúde;
e) progressão funcional dos servidores públicos civis;
f) remuneração dos servidores públicos civis e dos militares estaduais;
g) perícia médica e saúde dos servidores públicos civis;
h) melhoria das condições da saúde ocupacional dos servidores públicos e da prevenção contra acidentes de trabalho;
i) fomento a estratégias de comprometimento dos servidores públicos em substituição a estratégias de controle;
j) programas de atração e retenção de servidores públicos;
k) programas de valorização dos servidores públicos calcados no desempenho;
l) pensões não previdenciárias; e
m) locação de mão de obra e contratação de bolsistas e estagiários;
II - acompanhar, avaliar e ressarcir despesas médico-hospitalares, conforme o disposto na Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, desde que não cobertas por plano de saúde;
III - gerenciar e coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH);
IV - normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo:
a) licitações de materiais e serviços;
b) contratos de materiais e serviços; e
c) estocagem e logística de distribuição de materiais;
V - encarregar-se:
a) do planejamento, da organização, da coordenação e da execução das atividades relativas à administração das áreas comuns do Centro Administrativo do Governo do Estado;
b) da administração dos serviços de segurança das áreas comuns do Centro Administrativo do Governo do Estado; e
c) da coordenação e administração do posto de atendimento médico do Centro Administrativo do Governo do Estado;
VI - normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo:
a) bens adjudicados;
b) bens móveis, imóveis e intangíveis; e
c) transportes oficiais;
VII - coordenar programas voltados à modernização da gestão pública, por meio de ações como definir, normatizar e padronizar a Gestão de Processos de Negócio no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo;
VIII - propor políticas e coordenar o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais;
IX - normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão documental e publicação oficial, bem como elaborar e publicar o Diário Oficial do Estado (DOE);
X - definir, normatizar e padronizar os aspectos técnicos da tecnologia da informação, comunicação e inovação na Administração Pública Estadual;
XI - acompanhar e fiscalizar ações que envolvam Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na Administração Pública Estadual;
XII - fomentar a integração, o intercâmbio de experiências, o compartilhamento de soluções e parcerias de interesse multi-institucional na Administração Pública Estadual;
XIII - promover a racionalização dos recursos da TIC da Administração Pública Estadual, por meio da coordenação de ações cooperadas;
XIV - definir e acompanhar os projetos relacionados com a tecnologia da informação, comunicação e inovação, inclusive em relação aos sistemas de informações geográficas, geoprocessamento, serviços eletrônicos governamentais, tratamento de imagens, gestão eletrônica de documentos, segurança e monitoramento;
XV - integrar os sistemas informatizados dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual e suas bases de dados em uma rede governamental;
XVI - coordenar e gerenciar a rede de inovação para ações de Governo;
XVII - coordenar e gerenciar os centros de serviços compartilhados da Administração Pública Estadual;
XVIII - promover e coordenar a elaboração dos planejamentos estratégicos dos órgãos da Administração Pública Estadual;
XIX - desenvolver políticas e ações voltadas à gestão dos custos dos serviços públicos, de forma contínua, por meio de técnicas e ferramentas de análise aplicadas às bases de dados governamentais; e
XX - estruturar, organizar e operacionalizar as atividades de gestão estratégica comuns a todos os órgãos e a todas as entidades da Administração Pública Estadual.
§ 1º Fica vedada aos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional a utilização de qualquer outro sistema que não o SIGRH para gestão de pessoas.
§ 2º As disposições de que trata o
§ 1º deste artigo aplicam-se às empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam recursos financeiros do Tesouro Estadual para sua manutenção.
§ 3º Cabe aos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional executar as atividades de que trata o inciso IV do caput deste artigo, observadas as normas específicas que regem licitações e contratações públicas.
§ 4º Cabe aos Centros de Serviços Compartilhados executar as atividades de administração, finanças, contabilidade, apoio operacional e gestão de pessoas dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, cujas necessidades não demandem a criação de setor próprio na sua estrutura.
§ 5º Os servidores designados para exercer suas atribuições no Centro de Serviços Compartilhados farão jus às vantagens percebidas nos respectivos órgãos de origem.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 2º A estrutura organizacional básica da SEA compreende:
I - os titulares com atribuições de natureza especial, de provimento em comissão, de funções de confiança e de funções de chefia e também os demais servidores:
a) o Secretário de Estado;
b) o Secretário Adjunto;
c) os titulares de cargos de provimento em comissão e funções de confiança;
d) os titulares de cargos de funções de chefia; e
e) os demais servidores;
II - as Unidades de Assessoramento direto ao Secretário de Estado:
a) Gabinete do Secretário:
1. Assessoria de Comunicação;
2. Consultoria Executiva de Negociação e Relações de Trabalho;
3. Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria;
4. Coordenadoria de Gestão por Resultados;
5. Coordenadoria de Gestão Estratégica;
6. Coordenadoria do Escritório de Gestão de Processos; e
7. Coordenadoria do Programa de Organizações Sociais;
b) Gabinete do Secretário Adjunto; e
c) Consultoria Jurídica; e
III - as Unidades Organizacionais de Execução de Atividades Finalísticas:
a) Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, composta pelas seguintes Unidades de Apoio:
1. Gerência de Central Estratégica de Compras Públicas;
2. Gerência de Contratos;
3. Gerência de Planejamento de Compras Públicas; e
4. Gerência de Sistemas Integrados de Compras Públicas;
b) Diretoria de Gestão Patrimonial:
1. Unidades de Assessoramento:
1.1. Coordenadoria de Atividades de Engenharia; e
1.2. Coordenadoria de Controle Patrimonial;
2. Unidades de Apoio:
2.1. Gerência de Bens Intangíveis;
2.2. Gerência de Bens Imóveis;
2.3. Gerência de Bens Móveis; e
2.4. Gerência de Gestão Integrada de Meios de Transporte;
c) Diretoria de Saúde do Servidor, composta pelas seguintes Unidades de Apoio:
1. Gerência de Contas Médico-Hospitalares;
2. Gerência de Controle de Benefícios da Saúde;
3. Gerência de Perícia Médica;
4. Gerência de Saúde do Servidor;
5. Gerência de Serviços de Saúde; e
6. Gerência de Suporte Administrativo;
d) Diretoria de Tecnologia e Inovação, composta pelas seguintes Unidades de Apoio:
1. Gerência de Proteção de Dados;
2. Gerência de Gestão Documental;
3. Gerência de Gestão em Tecnologia e Comunicação;
4. Gerência de Infraestrutura e Segurança da Informação;
5. Gerência de Inovação em Governo;
6. Gerência de Processos Digitais;
7. Gerência de Serviços Digitais;
8. Gerência de Tecnologia e Informação do Centro Administrativo;
9. Gerência do Diário Oficial; e
10. Gerência do Sistema SC Saúde;
e) Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
1. Unidade de Assessoramento: Coordenadoria de Normas e Ato de Pessoal;
2. Unidades de Apoio:
2.1. Gerência de Acompanhamento das Obrigações Acessórias;
2.2. Gerência de Controle de Pessoal;
2.3. Gerência de Gestão do SIGRH;
2.4. Gerência de Gestão dos Consignados;
2.5. Gerência de Políticas e Desenvolvimento de Pessoas;
2.6. Gerência de Recrutamento e Seleção; e
2.7. Gerência de Remuneração Funcional;
f) Diretoria Administrativa e Financeira:
1. Unidade de Assessoramento: Coordenadoria de Administração, Finanças e Contabilidade, composta pelas seguintes Unidades de Apoio:
1.1. Gerência de Acompanhamento de Contratos;
1.2. Gerência de Administração;
1.3. Gerência de Finanças e Contabilidade;
1.4. Gerência de Finanças e Contabilidade do Plano de Saúde do Servidor; e
1.5. Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro; e
2. Unidade de Assessoramento: Coordenadoria de Apoio Operacional, composta pelas seguintes Unidades de Apoio:
2.1. Gerência de Apoio Operacional da Casa Civil;
2.2. Gerência de Logística e Transportes;
2.3 Gerência de Manutenção; e
2.4 Gerência de Zeladoria.
TÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO E DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CAPÍTULO I DOS TITULARES COM ATRIBUIÇÕES DE NATUREZA ESPECIAL, DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA OU DE CHEFIA E DOS DEMAIS SERVIDORES
Seção I Das Atribuições do Secretário(
Art. 3º Ao Secretário de Estado da Administração, como auxiliar direto do Governador do Estado, compete exercer as atribuições constitucionais, legais e regulamentares previstas no art. 74 da Constituição do Estado , no
§ 2º do art. 106 e no art. 116 da Lei Complementar nº 741 , de 12 de junho de 2019, cabendo-lhe também:
I - integrar o Grupo Gestor de Governo (GGG);
II - integrar o Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (CONSAD); e
III - apreciar e aprovar os programas de trabalho das Diretorias da Secretaria, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução.
Parágrafo único. Ao Secretário de Estado compete também exercer outras atividades no âmbito de sua atuação, mediante delegação ou designação determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
Seção II Das Atribuições do Secretário Adjunto(
Art. 4º Ao Secretário Adjunto de Estado da Administração, como auxiliar direto do Secretário de Estado, compete exercer as atribuições determinadas pelo Secretário de Estado e pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, cabendo-lhe também:
I - substituir e representar o Secretário de Estado, quando designado, e assessorá-lo nos assuntos próprios da Secretaria;
II - autorizar as despesas, os empenhos, as ordens de pagamento e os cheques, no âmbito da SEA, por delegação do Secretário de Estado ou no seu impedimento legal;
III - assinar convênios, acordos, contratos e outros documentos de interesse da Secretaria, por delegação do Secretário de Estado;
IV - supervisionar, gerenciar, controlar as atividades administrativas e finalísticas da Secretaria, bem como a movimentação de pessoal, a concessão de férias, as licenças e os benefícios;
V - supervisionar e administrar o espaço físico da Secretaria e seu patrimônio;
VI - designar e coordenar a atuação de grupos de estudos específicos de interesse da SEA quando solicitado;
VII - emitir parecer, proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, prolatar decisão nos processos submetidos à sua apreciação;
VIII - delegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei, com o prévio consentimento do Secretário de Estado da Administração; e
IX - articular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, com vistas à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à apreciação, coordenação ou decisão.
Parágrafo único. Ao Secretário Adjunto compete também exercer outras atividades no âmbito de sua atuação, mediante delegação ou designação do Secretário de Estado da Administração.
Seção III Das Atribuições Dos Titulares de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança(
Art. 5º Aos demais titulares de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança, no âmbito dos órgãos de execução de atividade meio ou finalística da SEA, são conferidas as atribuições decorrentes das competências das respectivas Diretorias, Coordenadorias e Gerências previstas neste Regimento Interno, cabendo-lhes também:
I - assistir e despachar, com o Secretário e o Secretário Adjunto, assuntos do seu âmbito de atuação;
II - articular-se com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
III - emitir parecer e proferir despachos decisórios em processos submetidos à sua apreciação;
IV - expedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à execução de suas atividades;
V - representar, quando designados, os respectivos superiores hierárquicos;
VI - propor a escala de férias e expedir mensalmente o certificado de frequência do pessoal lotado em sua unidade organizacional;
VII - delegar competência para a prática de atos administrativos de acordo e na forma da lei, com o prévio conhecimento do Secretário de Estado;
VIII - elaborar relatórios das atividades das respectivas Diretorias e Gerências; e
IX - aprovar, orientar e acompanhar a execução das atividades executadas pelas Gerências ou Supervisões subordinadas.
Parágrafo único. Aos demais titulares de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança compete também desenvolver outras atividades determinadas pela Diretoria hierarquicamente superior e exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Estado da Administração ou pelo Secretário Adjunto, no âmbito de sua atuação.
Seção IV Das Atribuições Dos Titulares de Cargos de Funções de Chefia(
Art. 6º Os ocupantes de funções de chefia terão suas distribuições estabelecidas em ato do Secretário de Estado, respeitados os níveis e as respectivas quantidades constantes no Anexo III da Lei Complementar nº 741 , de 2019, e as atribuições estabelecidas em ato das respectivas Diretorias, Coordenadorias e Gerências em seu setor de alocação, consonante com as respectivas competências, cabendo-lhes também:
I - supervisionar, administrar e controlar as atividades administrativas e finalísticas do seu setor, determinadas por seus superiores;
II - supervisionar o espaço físico com seus superiores;
III - elaborar relatórios das atividades das respectivas Diretorias, Coordenadorias e Gerências, quando solicitados; e
IV - orientar, controlar, acompanhar e administrar as tarefas e atividades executadas pelos demais servidores subordinados e submetê-las para aprovação dos respectivos superiores hierárquicos.
Parágrafo único. Aos ocupantes de funções de chefia compete também desenvolver outras atividades determinadas pela Diretoria, Coordenadoria ou Gerência hierarquicamente superior e exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Estado da Administração ou pelo Secretário Adjunto, no âmbito de sua atuação.
Seção V Das Atribuições Dos Demais Servidores(
Art. 7º Aos demais servidores lotados ou em exercício na SEA, sem atribuições especificadas neste Regimento Interno, cabe executar as tarefas descritas em lei para o cargo que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos, respeitando o Manual de Ética e o Estatuto do Servidor Público Civil Estadual.
CAPÍTULO II DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO SECRETÁRIO DE ESTADO
Seção I Do Gabinete do Secretário(
Art. 8º Ao Gabinete do Secretário compete prestar assessoria, assistência, consultoria e coordenação ao Secretário de Estado da Administração em assuntos de natureza administrativa, técnica, jurídica, de comunicação, de controle interno e ouvidoria, de gestão de contratos com Organizações Sociais, de gestão de resultados, de gestão estratégica, de gestão de processos, de negociação e relações de trabalho, bem como desenvolver outras atividades por ele determinadas.
Subseção I Da Assessoria de Comunicação(
Art. 9º São competências da Assessoria de Comunicação promover as atividades de comunicação, que compreendem os serviços de atendimento a órgãos e profissionais de imprensa, publicidade, relações públicas, comunicação e informações relacionadas às atividades governamentais da SEA e também:
I - programar, organizar e coordenar as atividades afetas ao serviço de comunicação governamental, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Executiva de Comunicação;
II - coletar informações, elaborar material noticioso e encaminhá-los à Secretaria Executiva de Comunicação para uniformização da linguagem, adequação aos princípios que regem a política de informação do Governo do Estado e distribuição aos veículos de comunicação;
III - prestar assistência ao Secretário de Estado e às unidades organizacionais internas da Secretaria na produção e divulgação de informações governamentais;
IV - atuar em parceria com a(s) entidade(s) vinculada(s), na divulgação de informações governamentais, no que tange a área de sua competência;
V - atender aos profissionais de imprensa, seja por meio de informações, seja facilitando o seu acesso às fontes para entrevistas, de acordo com os interesses públicos e de divulgação da Secretaria;
VI - promover e coordenar as entrevistas com o Secretário e outras autoridades da SEA;
VII - coletar e encaminhar ao Secretário, ao Secretário Adjunto, aos Diretores, Consultores e Coordenadores da Secretaria, em qualquer tipo de mídia, matérias de interesse da Secretaria e do Governo do Estado, veiculadas por entidades de comunicação;
VIII - promover a divulgação das realizações e dos programas da Secretaria, especialmente os relacionados às áreas de atuação sistêmica;
IX - produzir conteúdo para qualquer tipo de mídia, redes sociais e sites institucionais da Secretaria e do Governo, quando solicitado;
X - promover a transparência pública dos processos e das ações amparados pela SEA, respeitando os princípios legais de acesso à informação, a Lei federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à Informação);
XI - promover e estimular a comunicação institucional entre servidores e funcionários da SEA, assim como entre todas as demais secretarias e órgãos vinculados ao Poder Executivo Estadual, quando solicitado; e
XII - promover, desenvolver, coordenar ou colaborar com eventos mediante ações cooperadas e colaborativas com outras instituições públicas ou privadas, desde que autorizado ou solicitado pelo Secretário, os quais tenham por finalidade atividades sistêmicas da Secretaria, tais como:
a) campanhas de saúde laboral;
b) semana comemorativa do dia do servidor público;
c) capacitação profissional;
d) estímulo e engajamento ao trabalho; e
e) promoção da saúde e do bem-estar de servidores púbicos.
Parágrafo único. À Assessoria de Comunicação compete também exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado da Administração ou pelo Secretário Adjunto, no âmbito de sua área de atuação.
Subseção II Da Consultoria Executiva de Negociação e Relações de Trabalho(
Art. 10. São competências da Consultoria Executiva de Negociação e Relações de Trabalho da SEA, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, prestar consultoria e assessoramento à alta administração do Poder Executivo Estadual em matéria de planejamento e gestão de relações de trabalho, compreendendo as negociações entre a Administração Estadual e as entidades representativas de servidores públicos estaduais, e também:
I - propor políticas públicas relativas à carreira, ao regime jurídico e à remuneração dos servidores públicos estaduais;
II - receber, catalogar e processar as propostas relativas à carreira, ao regime jurídico e à remuneração dos servidores públicos estaduais; e
III - atuar e articular-se com a Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria, buscando informações e atualizações do banco de dados dos servidores públicos estaduais.
Parágrafo único. À Consultoria Executiva de Negociação e Relações de Trabalho compete também exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado da Administração ou pelo Secretário Adjunto, no âmbito de sua área de atuação.
Subseção III Da Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria(
Art. 11. São competências da Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria, unidade setorial do Sistema Administrativo de Controle Interno e Ouvidoria, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário e indiretamente à Controladoria Geral do Estado (CGE), coordenar, promover e aprimorar o controle interno e a ouvidoria no âmbito da Secretaria, compreendendo as atividades de planejamento, organização, execução, controle e também:
I - analisar os procedimentos de controle com independência e objetividade, propondo medidas corretivas quando esses forem inexistentes ou se revelarem vulneráveis e incompatíveis com os princípios da Administração Pública;
II - sugerir a implantação de controles que visem à prevenção de erros e à racionalização na utilização de recursos públicos;
III - desenvolver e subsidiar o aperfeiçoamento da implantação de normas e procedimentos, sistematizando e padronizando os procedimentos de controle, para garantir as ações do controle interno;
IV - orientar os gestores no desenvolvimento, na implantação e correção dos controles internos;
V - acompanhar e propor o aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados pela Secretaria;
VI - programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas com o controle interno, no âmbito da Secretaria, em cumprimento aos prazos fixados pelo órgão central do Sistema;
VII - cientificar tempestivamente o dirigente máximo sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento que sejam caracterizados como irregularidade ou ilegalidade;
VIII - registrar, acompanhar e controlar os prazos de instauração e conclusão das tomadas de contas especiais deflagradas por órgão, fundo ou entidade e, em caso de omissão, cientificar o órgão central do Sistema de Controle Interno;
IX - elaborar o planejamento das atividades de controle interno, observando as orientações da CGE quanto aos temas abordados e ao cronograma de execução;
X - elaborar periodicamente relatório descrevendo as atividades de controle interno realizadas, observando as orientações da CGE quanto à forma e periodicidade;
XI - elaborar anualmente relatório conclusivo das atividades de controle interno, observando as orientações da CGE e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto à forma, aos prazos e encaminhamentos;
XII - cumprir os procedimentos estabelecidos em normas estaduais e em orientações, recomendações e instruções normativas elaboradas pela CGE e pelo TCE;
XIII - manter intercâmbio de conhecimentos técnicos com outras unidades de controle interno da Administração Pública;
XIV - monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de controle e apoiar as ações do TCE em atividades de controle interno e na intermediação das demandas oriundas dos entes responsáveis pela atividade de controle externo, no âmbito da sua atuação;
XV - executar as atividades de ouvidoria previstas na Lei federal nº 13.460 , de 26 de junho de 2017 (Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público), e na Lei federal nº 12.527 , de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
XVI - receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos e solicitar às autoridades competentes a decisão administrativa final, prezando pela efetiva conclusão perante o órgão ou a entidade a que se vincula; e
XVII - organizar grupos de trabalho formados por representantes das Diretorias e Coordenadorias no âmbito da Secretaria, conforme orientações da CGE.
Parágrafo único. À Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria compete também exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado da Administração ou pelo Secretário Adjunto, no âmbito de sua área de atuação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema Administrativo de Controle Interno e Ouvidoria.
Subseção IV Da Coordenadoria de Gestão Por Resultados(
Art. 12. São competências da Coordenadoria de Gestão por Resultados da SEA, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, coordenar, promover e aprimorar as atividades que envolvam a gestão por resultados, compreendendo:
I - construir, validar e revisar os indicadores de desempenho que compõem o Modelo de Gestão da Administração Pública Estadual (MGAPE), previsto no art. 1º da Lei Complementar nº 741 , de 2019;
II - coordenar a implantação do MGAPE no âmbito do Poder Executivo Estadual;
III - coordenar e desenvolver a definição de indicadores de desempenho, visando à adoção de melhores práticas de gestão;
IV - monitorar periodicamente os resultados dos indicadores do MGAPE, assessorando os atores envolvidos com vistas à melhoria do desempenho;
V - assessorar os órgãos na elaboração dos planos de ação de melhoria de desempenho dos indicadores do MGAPE;
VI - avaliar os resultados alcançados pelo MGAPE, subsidiando a tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo Estadual;
VII - coordenar, com a Casa Militar e a Casa Civil (CC), as reuniões de avaliação do MGAPE;
VIII - auxiliar e fomentar boas práticas para o aperfeiçoamento de políticas públicas, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
IX - informar mensalmente, em caráter ordinário, ou extraordinariamente a qualquer tempo, ao Chefe do Poder Executivo Estadual a evolução do modelo de gestão, apontando as principais evoluções e as oportunidades de melhoria;
X - auxiliar a alta administração no desenvolvimento de políticas públicas, de forma contínua, por meio de indicadores de desempenho aplicados às bases de dados governamentais; e
XI - dialogar com outras esferas governamentais a fim de difundir boas práticas de gestão por resultados.
Parágrafo único. À Coordenadoria de Gestão por Resultados compete também exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado da Administração ou pelo Secretário Adjunto, no âmbito de sua área de atuação.
Subseção V Da Coordenadoria de Gestão Estratégica(
Art. 13. São competências da Coordenadoria de Gestão Estratégica da SEA, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, coordenar, promover e aprimorar as atividades que envolvam o planejamento estratégico e os programas voltados à modernização da gestão pública, compreendendo:
I - controlar e acompanhar ações com as demais estruturas organizacionais;
II - promover e coordenar a elaboração do planejamento estratégico da Secretaria em articulação com os órgãos da Administração Pública Estadual;
III - coordenar, de forma articulada e integrada com as áreas da Secretaria, a execução das ações definidas no planejamento estratégico;
IV - planejar e coordenar programas voltados à modernização da gestão pública;
V - auxiliar, coordenar e desenvolver a definição de indicadores de desempenho, visando à adoção de melhores práticas de gestão, no âmbito da Secretaria;
VI - auxiliar a alta administração no desenvolvimento de políticas e ações voltadas à gestão de custos dos serviços públicos, de forma contínua, por meio de indicadores de desempenho aplicados às bases de dados governamentais;
VII - auxiliar na elaboração de projetos de atos legislativos ou de atos administrativos relacionados à estrutura organizacional e à modernização administrativa da Secretaria;
VIII - coordenar e acompanhar a implantação do Modelo de Governança e Gestão;
IX - promover a articulação, integração e interlocução entre os membros do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (CONSAD), no âmbito do Poder Executivo Estadual;
X - articular-se com o Escritório de Projetos (EPROJ) visando à realização das alterações necessárias para adequar as atividades da Secretaria às informações gerenciais e estratégicas;
XI - coordenar e promover o Núcleo de Projetos (NUPROJ), no âmbito da Secretaria;
XII - promover a integração e a articulação entre instrumentos estratégicos, em consonância com as diretrizes fixadas pelos órgãos centrais dos Sistemas Administrativos, no âmbito da Secretaria; e
XIII - participar do fomento à integração, ao intercâmbio de experiências, ao compartilhamento de soluções e parcerias de interesse multi-institucional entre a Secretaria e os demais órgãos da Administração Pública.
Parágrafo único. À Coordenadoria de Gestão Estratégica compete também exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado da Administração ou pelo Secretário Adjunto, no âmbito de sua área de atuação.
Subseção VI Da Coordenadoria do Escritório de Gestão de Processos(
Art. 14. São competências da Coordenadoria do Escritório de Gestão de Processos da SEA, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, promover a governança por processos no âmbito do Poder Executivo Estadual, orientando os órgãos na análise, no diagnóstico e na melhoria de processos de negócio, e também:
I - definir políticas, diretrizes, metodologias e tecnologias para Gerenciamento dos Processos de Negócio, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
II - subsidiar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual na análise, no diagnóstico e na proposição de melhoria de processos de negócio;
III - subsidiar o planejamento estratégico do Governo do Estado com informações sobre arquitetura de processos, cadeia de valor e gerenciamento de desempenho dos processos de negócio;
IV - auxiliar os órgãos no planejamento anual para Gerenciamento de Processos de Negócio;
V - identificar e priorizar processos de negócio estratégicos e críticos, ações, indicadores e demais instrumentos necessários para a gestão e a melhoria contínua dos processos em conjunto com os órgãos e/ou as entidades envolvidas;
VI - coordenar, orientar e acompanhar a transformação de processos de negócio e a gestão da rotina, em articulação com os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual, especialmente no que tange à maximização da eficiência e à identificação de processos de negócio que possam ser automatizados;
VII - promover ações de disseminação da cultura de gestão de processos, do compartilhamento de conhecimento e de boas práticas, bem como experiências, métodos e resultados relacionados à transformação e melhoria de processos, avaliação de desempenho e inovação em processos;
VIII - oferecer aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Estadual capacitações e treinamentos, bem como educação continuada, sobre práticas e princípios de Gerenciamento de Processos de Negócios (BPM, do inglês Business Process Management) e utilização de sistemas automatizados de BPMS (Business Process Management System);
IX - organizar o repositório de gestão do conhecimento dos processos de negócio do Governo do Estado, em ambiente virtual, disponibilizando as informações aos órgãos e às entidades estaduais e aos cidadãos em geral;
X - manter o portfólio dos processos de negócio alinhado à cadeia de valor do Governo do Estado;
XI - promover e apoiar ações de integração de processos, inclusive interfuncionais e interorganizacionais, com vistas à maximização da eficiência e à identificação de rotinas que puderem ser automatizadas;
XII - disponibilizar, implantar e gerir sistemas automatizados de BPMS;
XIII - auxiliar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual:
a) na implantação e estruturação dos Núcleos de Gestão de Processos de Negócio (NUPROC);
b) na análise e no diagnóstico de processos de negócio relacionados aos serviços disponibilizados no portal de serviços digitais, assim como na proposição de melhorias;
c) no suporte à aplicação da metodologia de gerenciamento de processos e desenvolvimento dos trabalhos; e
d) na realização do monitoramento contínuo do desempenho dos processos, reportando os resultados às autoridades decisórias;
XIV - emitir manifestação sobre a contratação de serviços de consultoria em gerenciamento de processos de negócio pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo Estadual;
XV - aprovar e autorizar o desenvolvimento e a contratação de sistemas de BPMS pelos órgãos do Poder Executivo Estadual; e
XVI - implantar o Modelo de Governança por Processos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. À Coordenadoria do Escritório de Gestão de Processos compete também exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado da Administração ou pelo Secretário Adjunto, no âmbito de sua área de atuação.
Subseção VII Da Coordenadoria do Programa de Organizações Sociais(
Art. 15. São Competências da Coordenadoria do Programa de Organizações Sociais da SEA, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário:
I - propor políticas e coordenar o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais;
II - supervisionar, coordenar e normatizar a implementação do Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais como instrumento de modernização da Administração Pública;
III - elaborar minutas de normas que assegurem a econômica, eficiente e oportuna prestação do serviço público em conformidade com a qualidade necessária e o volume da demanda, a fim de garantir à Organização Social a condição e segurança para implementar e utilizar técnicas e recursos de gestão voltados ao ganho de eficiência, assim como para estimular a inovação na prestação do serviço público.
IV - elaborar minutas de instruções normativas para orientar os procedimentos a serem adotados para a efetivação do disposto em normas infralegais, bem como dispor sobre ferramentas e sistemas que viabilizem a produção, a padronização e a consolidação geral de dados, documentos e informações;
V - promover estudos e diagnósticos com vistas a? definição de diretrizes estratégicas e prioridades para a implementação do Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais;
VI - manifestar-se acerca da qualificação das entidades como Organizações Sociais, tendo como base exclusivamente a coerência com a Política e o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais;
VII - assessorar as Secretarias de Estado e as entidades da Administração Pública Estadual na avaliação e no acompanhamento da capacidade de gestão das Organizações Sociais quanto a? otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao cidadão; e
VIII - manifestar-se a respeito da observância da Política e do Programa Estadual de Incentivo a?s Organizações Sociais.
Parágrafo único. À Coordenadoria do Programa de Organizações Sociais compete também exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado da Administração ou pelo Secretário Adjunto, no âmbito de sua área de atuação.
Seção II Do Gabinete do Secretário Adjunto(
Art. 16. Ao Gabinete do Secretário Adjunto da SEA compete secretariar pessoalmente o Secretário Adjunto e prestar-lhe assistência técnica e administrativa, bem como desenvolver outras atividades determinadas por ele ou pelo Secretário de Estado da Administração.
Seção III Da Consultoria Jurídica(
Art. 17. São competências da Consultoria Jurídica da SEA, órgão setorial do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos e do Sistema Administrativo de Atos do Processo Legislativo, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário e indiretamente à CC e à Procuradoria Geral do Estado (PGE), programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços jurídicos, no âmbito da Secretaria, e também:
I - consultar o respectivo núcleo técnico, com vistas ao cumprimento de orientações, pareceres e atos normativos expedidos pelo órgão central;
II - prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Secretário;
III - prestar assessoria jurídica aos Diretores, Coordenadores e Gerentes da Secretaria, inclusive para fins de mandado de segurança, sob a orientação da PGE;
IV - analisar e lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios e acordos;
V - examinar a legalidade dos atos administrativos;
VI - opinar pela remessa de processo ao órgão central, em razão de sua complexidade, a critério do Secretário, desde que instruído com parecer analítico, fundamentado e conclusivo;
VII - manter atualizada a coletânea de leis, decretos, jurisprudência e outros documentos de natureza jurídica de interesse da Secretaria; e
VIII - coordenar as atividades de documentação e pesquisa da Biblioteca da Secretaria e manter sistema de indexação da legislação estadual para alimentação de banco de dados, em cooperação com a PGE, disponibilizando os textos integrais das normas jurídicas via internet.
Parágrafo único. À Consultoria Jurídica compete também exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado da Administração ou pelo Secretário Adjunto, no âmbito de sua área de atuação e em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos e do Sistema Administrativo de Atos do Processo Legislativo.
CAPÍTULO III DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
Seção I Da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos e Das Suas Unidades de Apoio(
Art. 18. São competências da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos da SEA, unidade central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços (SAGMS), subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, desenvolver as atividades relativas à normatização, supervisão, orientação e formulação de políticas de gestão de licitações e contratos envolvendo materiais e serviços e também:
I - promover a articulação entre os órgãos setoriais e seccionais do SAGMS para assegurar a uniformidade e padronização dos procedimentos estabelecidos;
II - estudar, pesquisar, planejar, implantar e acompanhar a adoção de técnicas de trabalho de modernização e aperfeiçoamento, com vistas ao aprimoramento contínuo, permanente e articulado das ações e atividades sistêmicas de gestão de licitações e contratos;
III - articular-se com os integrantes do SAGMS para promover periodicamente visitas in loco , reuniões de trabalho, encontros ou eventos e manter a unificação e padronização da atuação sistêmica;
IV - promover ações que visem assegurar a eficácia, a eficiência e a efetividade das ações de avaliação, fiscalização e controle do SAGMS quanto a objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos;
V - diagnosticar necessidades e propor melhorias e inovações na gestão de licitações e contratos, mediante monitoramento contínuo dos dados e informações dos sistemas de gestão;
VI - atrair e administrar com eficácia e eficiência os recursos, prezar pelos princípios da legalidade e da economicidade para otimizá-los e garantir novas ações e projetos na área de gestão de licitações e contratos;
VII - providenciar e gerenciar meios de garantir a governança das compras públicas para o Estado;
VIII - propor, avaliar e monitorar indicadores de performance das compras públicas dos órgãos integrantes do SAGMS;
IX - avaliar e tratar não conformidades identificadas no âmbito das compras públicas dos órgãos integrantes do SAGMS;
X - orientar a padronização de processos que abrangem as compras públicas dos órgãos integrantes do SAGMS por meio de mapeamento de processos e criação de instrução de trabalho;
XI - normatizar e orientar a execução de licitações e a contratação de materiais, serviços, postos de serviços terceirizados de mão de obra exclusiva, seguros, obras e serviços de engenharia e locações de equipamentos;
XII - homologar as portarias de designação de pregoeiro e de membros das comissões permanentes e especiais de licitação designadas pelo titular de cada órgão ou entidade integrante do SAGMS e encaminhá-las para publicação no DOE, com ônus para a origem;
XIII - desenvolver ações de comunicação, elaborar materiais de apoio, realizar reuniões, cursos, treinamentos, fóruns, palestras e debates pertinentes às atividades de gestão de licitações e contratos;
XIV - revisar, elaborar, coordenar, consolidar e pronunciar-se sobre a legislação de materiais e serviços e de obras e serviços de engenharia, propondo minutas de anteprojetos de lei, regulamentos e normas;
XV - coordenar o processo de avaliação e controle e acompanhar os programas, projetos, as ações e atividades da área de materiais e serviços e de obras e serviços de engenharia, definindo objetivos sistêmicos de forma articulada;
XVI - aprovar o Plano Anual de Compras e o cronograma de execução das ações;
XVII - participar de projetos em parceria com outras unidades da Administração Pública;
XVIII - estimular a participação do Estado em compras públicas de microempresas, empresas de pequeno porte e startups catarinenses; e
XIX - realizar parcerias institucionais para a definição de especificações dos objetos licitados e para a realização do controle de qualidade desses.
Parágrafo único. À Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos compete também exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado da Administração ou pelo Secretário Adjunto, no âmbito da Diretoria e do SAGMS.
Subseção Única Das Unidades de Apoio(
Art. 19. São competências da Gerência da Central Estratégica de Compras Públicas da SEA, unidade de apoio subordinada diretamente à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, executar, de forma centralizada, licitações para os órgãos e as entidades integrantes do SAGMS, conforme cronograma de adesão dos órgãos à Central, e também:
I - executar os processos de dispensas e inexigibilidades de licitação para a aquisição de materiais e serviços no âmbito da Secretaria;
II - executar licitações para contratações centralizadas, Lista Básica de Materiais (LBM) e contratação de postos de serviço terceirizados de mão de obra exclusiva para os órgãos e as entidades integrantes do SAGMS que tenham ou não aderido à Central;
III - executar licitações para a aquisição de materiais e serviços para os órgãos e as entidades integrantes do SAGMS que ainda não foram incluídos na Central, quando da ocorrência de omissão, ineficiência ou não observância das normas técnicas emitidas pelo órgão central;
IV - decidir, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, sobre o cronograma de adesão dos órgãos à Central de Compras Estratégicas;
V - orientar os órgãos demandantes a respeito da correta instrução processual para a solicitação de aquisição de materiais e serviços em processos licitatórios executados pela Central;
VI - orientar e avaliar a pesquisa de preços, consolidando as informações na Requisição de Compra no Sistema Integrado de Compras (WebLIC);
VII - consolidar informações gerenciais e estatísticas sobre as compras realizadas para os órgãos e as entidades integrantes do SAGMS;
VIII - promover procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP) para bens e serviços comuns aos órgãos e às entidades integrantes do SAGMS;
IX - consolidar o Termo de Referência, depois de sanadas as pendências com os órgãos e as entidade requisitantes, caso identificadas;
X - elaborar estudos técnicos preliminares e Termos de Referência para a aquisição de bens e serviços considerados estratégicos para o Governo do Estado;
XI - avaliar as possíveis ressalvas consignadas em parecer jurídico e promover as adequações ou justificá-las, conforme o caso;
XII - fornecer informações aos órgãos e às entidades interessados na aquisição de materiais e serviços
considerando a programação de compras aprovada;
XIII - definir cronograma anual de compras para subsidiar a Gerência de Planejamento de Compras Públicas na elaboração do Plano Anual de Compras;
XIV - acompanhar e expedir documentos para a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado nos editais, nos contratos e na Ata de Registro de Preços (ARP), encaminhando-os para a assinatura da autoridade superior;
XV - fomentar o processo criativo para soluções inovadoras no âmbito das compras públicas de Santa Catarina;
XVI - buscar constantemente novas maneiras de atender às necessidades do Governo do Estado, por meio de aquisições mais eficientes, favorecendo a inovação;
XVII - buscar constantemente melhores maneiras de executar processos e projetos, favorecendo a inovação incremental;
XVIII - desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para a aquisição centralizada de bens e serviços de uso comum pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SAGMS;
XIX - promover iniciativas de avaliação das soluções propostas ou implantadas pela Central de Compras;
XX - definir a carteira de projetos sob sua responsabilidade; e
XXI - elaborar e manter atualizados, no Portal de Compras do Estado, as normas e os procedimentos para a padronização de atos relacionados às suas responsabilidades e dos demais atos produzidos que necessitem de publicidade.
Parágrafo único. À Gerência da Central Estratégica de Compras Públicas compete também desenvolver outras atividades determinadas pela Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos e exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Estado da Administração ou pelo Secretário Adjunto, no âmbito de sua atuação.
Art. 20. São competências da Gerência de Contratos da SEA, unidade de apoio subordinada diretamente à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, normatizar, supervisionar, controlar e orientar a gestão e fiscalização de contratos, para a eficiência, eficácia e economicidade da Administração Pública, e também:
I - desenvolver, estabelecer e implantar procedimentos para o controle e acompanhamento dos contratos, fluxos, indicadores e mecanismos de consolidação dos dados e das informações;
II - diagnosticar as necessidades e propor melhorias e inovações nos processos de gestão e fiscalização de contratos mediante monitoramento contínuo dos dados e indicadores de desempenho e acompanhamento dos órgãos e das entidades integrantes do SAGMS;
III - normatizar, supervisionar, controlar e orientar a contratação e a execução dos contratos de prestação de serviço terceirizado de mão de obra exclusiva, mediante as seguintes atribuições:
a) avaliar as solicitações de contratações e emitir parecer sobre elas;
b) autorizar contratações que não estejam contidas no rol de postos de serviços descritos em normatização específica;
c) manter atualizado o rol de postos de serviço de modo articulado com os órgãos e as entidades integrantes do SAGMS para identificar necessidades e oportunidades de melhoria;
d) realizar a atualização das planilhas de formação de preço e orientar os órgãos e as entidades integrantes do SAGMS quanto aos índices de reajuste dos contratos; e
e) orientar e supervisionar, nos órgãos, a execução das atividades inerentes ao contrato e propor estratégias de gestão;
IV - gerir o Sistema de Contratos de materiais e serviços e orientar sua utilização;
V - gerir o Cadastro de Penalidades (CADPEN) e orientar sua utilização;
VI - formalizar os contratos, e suas alterações, oriundos das licitações estratégicas centralizadas realizadas pela Central de Compras e providenciar os termos de adesão para os órgãos contratantes;
VII - definir a carteira de projetos sob sua responsabilidade; e
VIII - elaborar e manter atualizados, no Portal de Compras do Estado, normas e procedimentos para a padronização de atos relacionados às suas responsabilidades e dos demais atos produzidos que necessitem de publicidade.
Parágrafo único. À Gerência de Contratos compete também desenvolver outras atividades determinadas pela Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos e exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Estado da Administração ou pelo Secretário Adjunto, no âmbito de sua atuação.
Art. 21. São competências da Gerência de Planejamento de Compras Públicas da SEA, unidade de apoio subordinada diretamente à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, gerenciar a LBM, o Cadastro de Materiais e Serviços, o Núcleo do Sistema de Materiais (NUC), o Sistema de Material e Estoques (SME) e também:
I - normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas relacionados à LBM mediante as seguintes atribuições:
a) regulamentar, padronizar e atualizar a LBM;
b) coordenar, orientar e acompanhar a aquisição dos itens integrantes da LBM, atuando como suporte técnico, e promover o planejamento, com os órgãos requisitantes, de forma que se evitem desperdícios e atrasos;
c) realizar pesquisa de mercado e conduzir eventuais renegociações dos preços registrados depois de pactuadas as ARP;
d) formalizar, publicar e gerenciar as ARP;
e) analisar e autorizar termos aditivos, cancelamento de fornecedor, revogação de item de ata, reequilíbrio financeiro e troca de marca;
f) autorizar liberações de compras para os itens da LBM;
g) analisar os pedidos de adesão às ARP e manifestar-se sobre eles;
h) diagnosticar problemas e receber queixas técnicas e de desvios de qualidade de materiais constantes da LBM;
i) notificar aos fornecedores qualquer irregularidade apresentada por um material, seja por divergência do descritivo cadastrado, seja por afastamento dos parâmetros de qualidade, seja por outras práticas ilegais; e
j) diagnosticar necessidades e propor melhorias e inovações na aquisição e gestão dos itens da LBM, mediante monitoramento contínuo dos dados, acompanhamento dos órgãos e informações dos sistemas sobre as atas, aquisições e o consumo desses itens;
II - coordenar, orientar, supervisionar, aprovar e monitorar o cumprimento do Plano Anual de Compras;
III - normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas relacionadas ao Cadastro de Materiais e Serviços;
IV - padronizar e atualizar os cadastros de materiais e serviços, por meio do NUC, para o saneamento e a melhoria;
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
TÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 1
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 2
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO E DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CAPÍTULO I
DOS TITULARES COM ATRIBUIÇÕES DE NATUREZA ESPECIAL, DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA OU DE CHEFIA E DOS DEMAIS SERVIDORES
Seção I
Das Atribuições do Secretário(
Art. 3
Seção II
Das Atribuições do Secretário Adjunto(
Art. 4
Seção III
Das Atribuições Dos Titulares de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança(
Art. 5
Seção IV
Das Atribuições Dos Titulares de Cargos de Funções de Chefia(
Art. 6
Seção V
Das Atribuições Dos Demais Servidores(
Art. 7
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO SECRETÁRIO DE ESTADO
Seção I
Do Gabinete do Secretário(
Art. 8
Subseção I
Da Assessoria de Comunicação(
Art. 9
Subseção II
Da Consultoria Executiva de Negociação e Relações de Trabalho(
Art. 10
Subseção III
Da Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria(
Art. 11
Subseção IV
Da Coordenadoria de Gestão Por Resultados(
Art. 12
Subseção V
Da Coordenadoria de Gestão Estratégica(
Art. 13
Subseção VI
Da Coordenadoria do Escritório de Gestão de Processos(
Art. 14
Subseção VII
Da Coordenadoria do Programa de Organizações Sociais(
Art. 15
Seção II
Do Gabinete do Secretário Adjunto(
Art. 16
Seção III
Da Consultoria Jurídica(
Art. 17
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
Seção I
Da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos e Das Suas Unidades de Apoio(
Art. 18
Subseção Única
Das Unidades de Apoio(
Art. 19
Art. 20
Art. 21
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4160/2006 de //