Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.204/2022

Introduz a Alteração 4.576 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 2.204, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022

Introduz a Alteração 4.576 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 13348/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.576 - O art. 23 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. ...

...

§ 4º Na hipótese do inciso XV do caput do art. 21 deste Anexo, o estorno do crédito efetivo de que trata o inciso III do caput deste artigo deverá ser realizado no período de apuração em que ocorrer a venda direta a consumidor final não contribuinte do imposto, observado o seguinte:

I - no momento da escrituração do documento fiscal de saída com o crédito presumido, deverá ser indicado o crédito efetivo a ser estornado constante do respectivo documento fiscal de entrada; e

II - o disposto nos incisos I e II do caput deste artigo não se aplica à sistemática prevista neste parágrafo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso VII do caput do art. 4º do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 7 de outubro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.