Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 221/2023

Altera o art. 12 do Decreto nº 30, de 2023, que regulamenta o processo de contratação direta de que trata a Lei federal nº 14.133, de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.

DECRETO Nº 221, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Altera o art. 12 do Decreto nº 30 , de 2023, que regulamenta o processo de contratação direta de que trata a Lei federal nº 14.133 , de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEA 7672/2023, DECRETA:

Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 30 , de 17 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. ...

...

§ 3º Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Cadastro de Fornecedores do Governo de Santa Catarina, vinculada ao grupo-classe de materiais, serviços e obras do Sistema de Materiais e Estoque (SME/NUC), da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de agosto de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

LUIZ ANTÔNIO DACOL

Secretário de Estado da Administração, designado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 30/2023 de 17/02/2023