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Decreto nº 2.215/2022

Autoriza a parceria público-privada, por meio de concessão administrativa, para serviços de apoio à operação, incluindo a construção e reforma, equipagem e manutenção do Complexo Prisional de Blumenau.

DECRETO Nº 2.215, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Autoriza a parceria público-privada, por meio de concessão administrativa, para serviços de apoio à operação, incluindo a construção e reforma, equipagem e manutenção do Complexo Prisional de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 17.156 , de 5 de junho de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 13760/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão administrativa do Complexo Prisional de Blumenau/SC.

Art. 2º A concessão administrativa de que trata este Decreto tem como objeto os serviços de apoio à operação, incluindo a construção e reforma, equipagem e manutenção do Complexo Prisional de Blumenau.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de outubro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

EDEMIR ALEXANDRE CAMARGO NETO

Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.