Decreto nº 2.218/2022
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, sem encargo, de imóvel no Município de Forquilhinha.
DECRETO Nº 2.218, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, sem encargo, de imóvel no Município de Forquilhinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 7126/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, sem encargo, do imóvel com área de 7.810,70 m² (sete mil, oitocentos e dez metros e setenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade da Colombo Retroterra Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81.828.923/0001-38, parte do imóvel matriculado sob o nº 1.972 no Ofício de Registro de Imóveis de Forquilhinha.
Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade regularizar a situação consolidada relativa à área de terras atingida pela faixa de domínio da Rodovia SC-446.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) promover e executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado, mediante ato de delegação a ser praticado pela Secretaria de Estado da Administração (SEA).
Art. 4º Eventuais despesas com a execução deste Decreto correrão à conta da SIE.
Art. 5º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da SEA ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de outubro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
LUIZ ANTÔNIO DACOL
Secretário de Estado da Administração, designado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.