Decreto nº 222/2019
Declara como funções de interesse policial-militar os cargos ocupados por militares estaduais da ativa na Assessoria Militar do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
DECRETO Nº 222, DE 15 DE AGOSTO DE 2019
Declara como funções de interesse policial-militar os cargos ocupados por militares estaduais da ativa na Assessoria Militar do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no
§ 5º do art. 90 e no inciso IV do art. 94 da Lei nº 6.218 , de 10 de fevereiro de 1983, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 43245/2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados como funções de interesse policial-militar, em complemento ao disposto no inciso IV do caput do art. 94 da Lei nº 6.218 , de 10 de fevereiro de 1983, os cargos ocupados por militares estaduais da ativa na Assessoria Militar do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de agosto de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1601/2021 de 03/12/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.