Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.249/2022

Exclui do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, o trecho Entroncamento BR-280 - Entroncamento Rua Feliciano Bortolini, da Rodovia SC-110, localizado na área urbana do Município de Jaraguá do Sul.

DECRETO Nº 2.249, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

Exclui do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 2011, o trecho Entroncamento BR-280 - Entroncamento Rua Feliciano Bortolini, da Rodovia SC-110, localizado na área urbana do Município de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 24006/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, o trecho Entroncamento BR-280 - Entroncamento Rua Feliciano Bortolini, da Rodovia SC-110, localizado na área urbana do Município de Jaraguá do Sul.

Parágrafo único. O segmento da Rodovia SC-110 de que trata o caput deste artigo compreende: início no km 73,740 (coordenadas 49º 4` 52.93" O e 26º 28` 49.65" S) e final no km 80,630 (coordenadas 49º 7` 30,57" O e 26º 30` 56,05" S), com extensão aproximada de 6,890 km, inteiramente localizado na área urbana do Município de Jaraguá do Sul.

Art. 2º As coordenadas geográficas que delimitam o acesso de que trata o art. 1º deste Decreto estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.

Art. 3º O acesso legalmente estabelecido no art. 1º deste Decreto terá manutenção de continuidade e segurança do tráfego, policiamento e serviços de conservação, construção e sinalização sob a responsabilidade do Município de Jaraguá do Sul.

Parágrafo único. Fica o titular da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de novembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 759/2011 de 21/12/2011