Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.254/2004

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA APRESENTAR ESTUDOS E PROPOSTAS VISANDO A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ASSOCIAÇÕES DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS E VOLUNTÁRIOS.

DECRETO Nº 2254, de 29 de julho de 2004

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA APRESENTAR ESTUDOS E PROPOSTAS VISANDO A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ASSOCIAÇÕES DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS E VOLUNTÁRIOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para apresentar estudos e propostas ao Chefe do Poder Executivo, visando a concessão de subvenções sociais às associações de bombeiros comunitários e voluntários, previstas no art. 109,

§ 2º, da Constituição Estadual e na Lei Complementar nº 253 , de 17 de novembro de 2003,

Art. 2º A Comissão será constituída por representantes:

I - das Secretarias de Estado da Fazenda, Casa Civil, Planejamento, Orçamento e Gestão, Segurança Pública e Defesa do Cidadão, da Procuradoria Geral do Estado e do Corpo de Bombeiros Militar;

II - da Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários - FECABOM e da Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina - ABVESC.

§ 1º Os membros da Comissão serão indicados pelo titular dos órgãos e entidades, por intermédio de ofício dirigido ao titular da Secretaria de Estado da Fazenda.

§ 2º A coordenação da Comissão é atribuída à Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Fazenda, baixar os atos complementares necessários à plena execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.