Decreto nº 2.254/2004
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA APRESENTAR ESTUDOS E PROPOSTAS VISANDO A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ASSOCIAÇÕES DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS E VOLUNTÁRIOS.
DECRETO Nº 2254, de 29 de julho de 2004
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA APRESENTAR ESTUDOS E PROPOSTAS VISANDO A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ASSOCIAÇÕES DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS E VOLUNTÁRIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para apresentar estudos e propostas ao Chefe do Poder Executivo, visando a concessão de subvenções sociais às associações de bombeiros comunitários e voluntários, previstas no art. 109,
§ 2º, da Constituição Estadual e na Lei Complementar nº 253 , de 17 de novembro de 2003,
Art. 2º A Comissão será constituída por representantes:
I - das Secretarias de Estado da Fazenda, Casa Civil, Planejamento, Orçamento e Gestão, Segurança Pública e Defesa do Cidadão, da Procuradoria Geral do Estado e do Corpo de Bombeiros Militar;
II - da Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários - FECABOM e da Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina - ABVESC.
§ 1º Os membros da Comissão serão indicados pelo titular dos órgãos e entidades, por intermédio de ofício dirigido ao titular da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 2º A coordenação da Comissão é atribuída à Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Fazenda, baixar os atos complementares necessários à plena execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.