Decreto nº 2.257/2022
Homologa situação de emergência no Município que menciona.
DECRETO Nº 2.257, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Homologa situação de emergência no Município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29 a 34 do Decreto federal nº 10.593 , de 24 de dezembro de 2020, na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 3941/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação de emergência, nível II, referente ao desastre classificado como Tempestade local/Convectiva - Chuvas intensas (COBRADE nº 1.3.2.1.4), declarada no Município de Passos Maia, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 111 , de 11 de outubro de 2022.
Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data de edição do respectivo decreto municipal.
Florianópolis, 8 de novembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Secretário-Chefe da Defesa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.