Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.258/2004

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, INCISO IX, DO DECRETO Nº 1.400, DE 30 DE JANEIRO DE 2004, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 2258, de 29 de julho de 2004

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, INCISO IX, DO DECRETO Nº 1.400 , DE 30 DE JANEIRO DE 2004, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e com base no art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093 , de 12 de setembro de 1995 e art. 1º da Lei nº 10.306 , de 26 de dezembro de 1996, alterado pela Lei nº 12.906 , de 22 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º O inciso IX, do art. 1º, do Decreto nº 1.400 , de 30 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

IX - 11 de agosto, quarta-feira, data magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual);"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1400/2004 de 30/01/2004