Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.259/2004

DISPÕE SOBRE O FERIADO RELATIVO À DATA MAGNA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 2259, de 29 de julho de 2004

DISPÕE SOBRE O FERIADO RELATIVO À DATA MAGNA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e

Considerando que o dia 11 de agosto, instituído como data magna do Estado de Santa Catarina pela Lei nº 12.906 , de 22 de janeiro de 2004 que alterou a Lei nº 10.306 , de 26 de dezembro de 1996, neste ano será numa quarta-feira, fato que implica interrupção das atividades públicas e privadas, DECRETA:

Art. 1º O feriado de 11 de agosto, relativo à data magna do Estado de Santa Catarina, no exercício de 2004, será transferido para o domingo subseqüente, dia 15 de agosto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.